Um problema a mais para contratar com o poder público
Nova exigência preocupa comércio e indústria de MT
O comércio e a indústria vão a partir de hoje ter um problema a mais para contratar com o Poder Público em todas as suas esferas, federal, estadual ou municipal. Tudo porque entrou em vigor a Lei 12.440/11, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A partir de então, o documento será obrigatório para empresas interessadas em contratar com o setor público e participar de licitações.
Em síntese, a legislação prevê que quem teve problemas trabalhistas e foi acionado judicialmente e não solucionou esses impasses ficará impossibilitado de participar de concorrências públicas ou mesmo vender para o Poder Público de maneira geral. A amplitude da lei é tanta que um processo com uma empregada doméstica impede que haja a transação entre a iniciativa privada e o Poder Público.
Ficou definido que após solicitada a CNDT, caso haja alguma pendência, o solicitante terá 30 dias para regularizar sua situação, e se isto não acontecer o mesmo será inscrito no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, que já conta com mais de 1 milhão em empresas inscritas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
Sob alegação de "máxima conveniência", resolução do TST frisa que: "para que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra vícios ou equívocos de falhas operacionais de alimentação foi editada a nova resolução 1.470 que, entre as disposições, entendendo ser prudente a concessão de prazo para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução, o devedor comporá pré-cadastro para a emissão da CNDT e terá 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros junto ao BNDT.
A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela lei 10522/02, que dispõe sobre o Cadastro Informativo, segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição.
O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Jandir Milan, ponderou que o custo Brasil inverte os papéis, pois em vez de dar meios para que o empresário crie mais empregos, ele cria dificuldades e impede o avanço da economia. "Ninguém é contra regras que resguardem os direitos dos trabalhadores, mas não dá para resguardar os direitos de alguns prejudicando outros, principalmente aqueles que movem
o país, que são os empresários e comerciantes".
Já para o presidente da Federação do Comércio (Fecomércio), Pedro Nadaf, que também é secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia, a medida é importante para resguardar os direitos dos trabalhadores, mas este papel tem que ser feito pela Justiça do Trabalho e não impor mais dificuldades para o comércio. "Daqui alguns anos as exigências serão tamanhas que o comerciante não vai mais querer vender para o Poder Público, que só cria dificuldades em vez de buscar soluções que atendam a todos os lados envolvidos", disse.
Nadaf frisou que é muito mais prático se chegar a um entendimento entre patrões e empregados, que são acompanhados pela Justiça do Trabalho, do que criar obstáculos que só dificultam a já difícil relação entre o Poder Público e a iniciativa privada.
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