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Cidades/Geral
Sábado - 07 de Janeiro de 2012 às 13:14

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Trabalhadoras da educação gestantes foram demitidas em Várzea Grande por não terem contratos prorrogados pelo município. De acordo com a constituição mulheres que ficarem gestantes e em período de contratos temporários têm direito a  estabilidade provisória. Segundo a presidente da subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Maria Aparecida Cortez,  as demissões descumprem uma ordem judicial deferida em dezembro.

As trabalhadoras da educação que ficaram gestantes durante o período contratual participaram da reunião do Conselho de Representantes do Sintep/MT, no dia 5 de dezembro de 2011. Todas foram orientadas pelo Sindicato sobre o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que acompanha a Constituição da República de 1988 (ADCT/88). O direito adquirido é assegurado mesmo que o vínculo existente entre as trabalhadoras e o Poder Público seja contratual, por força do disposto nos artigos 7º, XVIII e 39, § 3º, da Constituição Federal.

De acordo com Cida Cortez, todas as trabalhadoras da educação foram aconselhadas pelo Sintep/MT a entraram com um requerimento de solicitação de estabilidade provisória, acompanhado do laudo médico, junto à Secretaria de Educação de Várzea Grande. “Os requerimentos foram feitos, mas nenhuma medida foi tomada”, afirmou a sindicalista.

Diante da omissão do município, 11 trabalhadoras entraram com mandado de segurança na Justiça contra o secretário de Educação, Odenil Sebba, e tiveram decisão favorável. As gestantes argumentaram que não podem ficar sem renda, em virtude da necessidade dos cuidados durante a gravidez e com o próprio nascimento do filho.

Uma das ações contra gestor foi movida por uma trabalhadora contratada pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande para prestar serviços na Secretaria de Educação e Cultura, entre 07 de abril de 2011 a 23 de dezembro de 2011, período em que a servidora ficou gestante. De acordo com a Lei que garante a estabilidade provisória, o contrato deveria ser prorrogado, o que não ocorreu.






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