Fernandes acionou governador Silval e secretário; no trecho é grande índice de acidentes fatais
Vereador vai à Justiça para retirar blocos da MT-251
O vereador Antônio Fernandes (PSDB) protocolou uma ação popular junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra ato do governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), pedindo a retirada dos blocos de concreto que foram instalados no início da rodovia Emanuel Pinheiro, que liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães, em frente ao Supermercado Atacadão.
A alegação do parlamentar é que os blocos de concreto estão causando tumulto e acidentes de trânsito. Ontem (5), o servidor da Infraero, José Laurito Medeiros, de 39 anos, morreu após perder o controle da moto que trafegava por conta de blocos que se deslocaram do centro da pista.
O vereador justificou que já fez cobranças, em plenário, para que o governo do Estado, que tem competência legal para gerir a rodovia, retire os blocos de concreto. Para o tucano, o governo do Estado vem, sistematicamente, se recusando a resolver o problema no local.
“Nesse diapasão, a vida é de um valor imensurável, e se faz necessário, uma intervenção jurídica para que outras vidas não sejam ceifadas. É bem verdade a negligência do Requerido, sendo clara e cristalina, diante de um ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”, diz trecho da ação.
Na ação, assinada pelo advogado Carlos Odorico Dorileo Junior, o vereador ainda requer que a Justiça condene, no mérito, os gestores estaduais, na pessoa do governo do Estado e do secretário de Estado de Infraestrutura, para que restitua os cofres públicos com os valores gastos para implantação e retirada dos blocos que, na opinião dele, foram colocados irregularmente no local.
A ação foi protocolada nesta sexta-feira (6) e ainda não foi apreciada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira, que tem competência legal para julgar esse tipo de caso, que envolve o governador do Estado.
Após a análise do pedido de liminar, a ação deve ser distribuída a um dos membros do TJ e julgada pelo Tribunal Pleno da Corte.
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