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Quinta - 05 de Janeiro de 2012 às 19:46

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O senador Pedro Taques (PDT) apresentou projeto de lei que aprimora e regulamenta a apuração de crimes eleitorais. Na prática, a proposta pretende estabelecer no Código Eleitoral regras que já são aplicadas, mas por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O projeto de Lei do Senado (PLS) 756/2011 acrescenta o capítulo "Da apuração dos crimes eleitorais” na Lei nº 4.737, que institui o Código Eleitoral. Em suma, a base para a proposição do novo capítulo já está contida na resolução nº 23.222 do TSE, que estabelece o procedimento que deve ser observado na apuração dos crimes eleitorais.

"A medida visa sanar possíveis inseguranças jurídicas. Embora tenha sido elaborada com a reconhecida competência técnica do Tribunal Superior de Justiça, pode abrir brechas jurídicas por ser uma norma infra-legal. Cabe ao parlamento sanar isso mediante edição de lei formal”, justificou o senador.

Entre as medidas que passarão a vigorar em lei, com a aprovação do projeto, está a determinação de que a Polícia Federal (PF) ficará à disposição da Justiça Eleitoral sempre que houver eleições em qualquer parte do território nacional. Na ocasião, a PF exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária eleitoral, limitadas às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou Juízes Eleitorais. Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva.

Outra parte da redação do projeto de lei regulamenta as notícias-crime. Pelo texto, qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicar ao juiz eleitoral. Este, por sua vez, encaminhará ao Ministério Público ou, se necessário, para a polícia eleitoral para instauração de inquérito policial.

As autoridades policiais deverão prender quem quer seja encontrado em flagrante delito de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas.

Com relação ao inquérito, passará a valer em lei, e não apenas por decreto, o prazo de 10 dias para conclusão do inquérito policial eleitoral, se o indiciado tiver sido preso. Caso contrário, o prazo é de 30 dias.

Entre outras instruções já aplicadas por meio de lei não formal, o Ministério Público poderá pedir novas diligências, requisitar documentos e outros elementos de convicção diretamente a quaisquer autoridades, desde que necessários ao oferecimento da denúncia.

Para a apresentação do projeto, o senador mato-grossense argumenta que a apuração dos crimes eleitorais é uma matéria processual penal, cabendo ao Congresso Nacional legislar sobre. "Assim, mantivemos basicamente os dispositivos da Resolução nº 23.222, de 2010, fazendo apenas as adaptações necessárias”, explicou o pedetista na apresentação do projeto no Senado.






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