Réu sofre três derrotas na Justiça em um único dia
Na tentativa anular, depois de suspender e, por último, mudar o júri de local, a defesa de João Arcanjo sofreu três derrotas em um único dia, ontem. O Superior Tribunal de Justiça(STJ) negou o habeas corpus em recurso, no qual o ex-bicheiro argumentou que não poderia responder pelo assassinato de Sávio Brandão por não haver referência a esse crime no acordo que permitiu sua extradição do Uruguai para o Brasil.
A ministra relatora do recurso, Regina Helena Costa, diz que não ficou configurada a ilegalidade, tampouco constrangimento imposto sucessivamente ao réu por desrespeito ao princípio da especialidade(acusá-lo como delitos que não constam na extradição).
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do TJ mato-grossense, negou pedido de liminar pedindo a suspensão do julgamento marcado para amanhã, 24, no Fórum da Capital.
Também foi negada a solicitação de transferência do júri para uma Comarca próxima a Cuiabá, alegando que a imprensa local, solidária à vítima, ‘produziu um massacre publicitário, um odioso linchamento do requerente(Arcanjo)’.
O desembargador diz que a defesa do réu não apresentou motivos suficientes ou justos para a suspensão. Ele ainda escreveu: “É natural que o fato que ensejou a pronúncia do acusado tenha causado e, ainda cause, grande repercussão na imprensa nacional e local”.
A outra derrota foi no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou provimento a recurso administrativo formulado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro contra decisão monocrática da conselheira Gisela Gondin Ramos, que em agosto deste ano analisou como improcedente o recurso contra a pronúncia do acusado a júri popular.
Na decisão, a conselheira disse para a defesa por fim às tentativas de protelar o julgamento. Além disso, sugeriu agilidade na tramitação judicial para levá-lo submetê-lo ao conselho de sentença popular. (AA)
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