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Terça - 03 de Janeiro de 2012 às 20:26

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Para garantir a correta aplicação dos recursos obtidos com o pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), na cidade de Cáceres, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública com pedido liminar contra o município. Além de requerer a implementação do Fundo de Iluminação Pública, o MPE solicita ao Judiciário que determine ao prefeito o prazo de 30 dias para apresentação do plano de aplicação dos recursos arrecadados com investimentos em instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça André Luis de Almeida, a Promotoria de Justiça de Cáceres já recebeu centenas de reclamações dos moradores referentes aos serviços de iluminação pública no município. Após instauração de inquérito civil, oficiais de diligências do Ministério Público percorreram os bairros da cidade e verificaram que todos possuem várias ruas com iluminação extremamente precária ou inexistente.

“Após constatarmos as falhas na prestação do referido serviço, requisitamos informações ao prefeito e verificamos que do ano de 2003 até 09 de setembro de 2011 o saldo financeiro disponível para gastos com iluminação pública era de R$ 855.907,48. Ou seja, o município possui um saldo suficiente para, no mínimo, amenizar os problemas da iluminação pública municipal, mas, ao invés disso, prefere se omitir e deixar de aplicar os recursos corretamente”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), que é cobrada juntamente com a fatura de energia elétrica, foi instituída no município de Cáceres no ano de 2002. “Os recursos provenientes da cobrança da CIP não podem ser direcionados às outras atividades públicas, sob pena de incidir em desvio de finalidade e infringir os princípios da legalidade e da moralidade pública. O gestor municipal não poderia de modo algum se abster de aplicar corretamente os recursos decorrentes da CIP ou ainda deixar que os contribuintes permanecessem sem o serviço pelo qual pagam mensalmente”, afirmou o representante do Ministério Público.

A implementação do Fundo de Iluminação Pública, conforme o promotor de Justiça, possibilitará um melhor controle sobre a destinação dos recursos. “A importância do Fundo decorre da característica essencial da CIP, a sua vinculação. Assim tem-se que os recursos depositados no Fundo devem ser destinados exclusivamente à iluminação pública, não podendo em hipótese alguma haver confusão sobre a origem ou destinação de tal recurso”, destacou.

Na ação, o MPE requer ao Judiciário que estabeleça multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil ao chefe do Poder Executivo Municipal , caso as determinações não sejam cumpridas. A ação foi proposta no dia 23 de novembro de 2011.






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