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Cidades/Geral
Terça - 03 de Janeiro de 2012 às 10:52
Por: Ronaldo Couto

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Dois motoristas foram advertidos na virada deste ano por ingestão de álcool e direção perigosa. O primeiro caso aconteceu no quilômetro 789 da BR 158, na sexta-feira (30) por volta das 19h50, quando um homem de 30 anos foi preso conduzindo uma moto em visível estado de embriaguez. Ele tentou negar o fato, mas ao ser submetido ao exame de etilômetro o resultado  marcou 0,89 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Conduzir um  veículo sob efeito de álcool (de 0,1 a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões) é infração de trânsito, que resulta em penalidade de multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Já quando a quantidade de álcool é superior a 0,3 mg/l, ocorre crime de trânsito, que, além da multa, resulta em detenção, de seis meses a três anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

O segundo caso foi registrado a sete quilômetros do centro de Barra do Garças, na BR 070. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve um homem de 54 anos, após ele ter-se envolvido em um acidente automobilístico em Pontal do Araguaia. Ele dirigia um Gol, em visível estado de embriaguês, e foi encaminhado à delegacia da Polícia Civil.






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