Dispensa de declaração começa nos aeroportos
Entrou em vigor a medida da Receita Federal que dispensa a declaração de bagagem dos turistas que compraram no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e chegaram ao país de avião ou navio. As novas medidas presentes no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/) também valem para os viajantes de transporte fluvial ou terrestre, mas o limite é de US$ 300.
Segundo o Chefe do Serviço de Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort), da Receita Federal em Mato Grosso, Paulo Sérgio de Miranda, ficarão dispensados da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) os contribuintes que chegam ao país com a cota no valor estabelecido. Do passageiro que ultrapassar o valor será cobrada uma alíquota de 50%. Paulo calcula que cerca de 90% dos turistas ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada.
O representante da Receita no Estado explica ainda que o passageiro com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração, e os que apresentarem bagagem suspeita, como poucos dias de viagem e muita bagagem, também serão escolhidos para verificação. Com a medida, a Receita espera facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos, na chegada dos brasileiros do exterior. A Receita também terá outra novidade, os passageiros poderão declarar as compras pelo celular, ou seja, pela internet, mas apenas em 2013, contou Miranda.
A agente de viagens da Ametur Turismo, Cilbene Maria Fortunato, disse que a medida já era utilizada por muitos turistas, que não queriam correr o risco de pagar pelo excesso de compras. Agora, os viajantes podem também comprar os produtos, como relógio, máquina fotográfica e celular e usá-los, e estarão isentos do pagamento de imposto. Segundo Cilbene, os produtos mais comprados são roupas, sapatos e perfumes, seguidos de aparelhos eletrônicos, estes por sua vez, não estão isentos para o turista, mesmo que sejam de uso pessoal.
As regras que permitem que os turistas tragam do exterior bens sem pagar imposto foram publicadas no dia 21 de dezembro passado, por meio da Portaria 440, da Receita Federal.
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