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A Justiça libertou 35 presos acusados de integrar quadrilhas que atuavam em roubos na modalidade “saidinha de banco”
Sair de banco ficou mais perigoso
A Justiça colocou em liberdade 35 presos da Operação Sétimo Mandamento, desencadeada pelo Gaeco no dia 14 de dezembro para desarticular quadrilhas que atuavam em roubos na modalidade “saidinha de banco”.
A decisão de conceder habeas corpus coube ao desembargador plantonista Pedro Sakamoto, no último sábado. As investigações apontam que o bando lucrou cerca de R$ 400 mil nas várias ações.
Segundo informações do TJMT, houve um “erro processual” por parte do Gaeco, que entrou com o processo junto à 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e da juíza titular Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, que expediu os mandados de prisão preventiva.
O Tribunal de Justiça entendeu que o processo deveria tramitar, desde o início, junto à 15ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado.
Ainda conforme o processo, no dia 14 de dezembro, quando a operação foi desencadeada, um dos promotores do Gaeco, Adriano Augusto de Souza, solicitou a incompetência da juíza da 6ª Vara para tomar decisões sobre o caso e pediu a transferência do processo para a Vara Criminal correta, a que trata dos crimes organizados. A magistrada, então, declinou da competência.
O processo seguiu o rito normal e, ao ser transferido para as mãos do titular da 15ª Vara, José de Arimatéia Neves Costa, um dos advogados dos acusados aproveitou a brecha jurídica e entrou com um pedido de HC junto ao Tribunal de Justiça usando o argumento de que, como o caso envolve crime organizado, as prisões preventivas não poderiam ter sido decretadas pela juíza da 6ª Vara.
O caso foi julgado pelo desembargador João Ferreira Filho, que deferiu o HC em relação a um dos presos. Com a decisão, os advogados dos demais acusados solicitaram que o habeas corpus fosse estendido a todos os outros citados no processo. O desembargador plantonista atendeu ao pedido. Alguns envolvidos, no entanto, continuam presos, mas por outros crimes.
O Gaeco informou que irá adotar as providências cabíveis para tentar reverter a decisão. De acordo com o promotor Arnaldo Justino da Silva, a justificativa apresentada pelo desembargador para a liberação dos presos foi de que a prisão preventiva não teria validade, já que a juíza que a decretou declinou competência do processo, repassando-o para a Vara do Crime Organizado.
O promotor contesta o argumento e explica que no início das investigações não havia prova de que o bando se tratava de uma organização criminosa. “Nós não temos bola de cristal para adivinhar que uma investigação de alguns integrantes de uma simples quadrilha pudesse desaguar numa intrincada rede de malfeitores que aterrorizam a sociedade cuiabana. Somente com o aprofundamento das investigações é que foi produzido um material probatório apto para que pudesse ser analisada a extensão desse tipo de criminalidade”, afirmou.
Segundo ele, somente após o oferecimento da denúncia foi que a juíza da 6ª Vara Criminal entendeu que se tratava de uma organização criminosa. O promotor de Justiça lamentou a decisão.
Conforme as investigações, os ladrões estão divididos em quatro quadrilhas com funções e hierarquias definidas. Na execução das saidinhas de banco existe a figura do olheiro, do pegador (que toma a bolsa com o dinheiro), do piloto da moto e do apoio, que aparece sempre num automóvel. Os promotores do Gaeco descobriram que os bandidos mapearam as zonas bancárias e agiram em três regiões: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Fernando Corrêa e Rua Barão de Melgaço.
A decisão de conceder habeas corpus coube ao desembargador plantonista Pedro Sakamoto, no último sábado. As investigações apontam que o bando lucrou cerca de R$ 400 mil nas várias ações.
Segundo informações do TJMT, houve um “erro processual” por parte do Gaeco, que entrou com o processo junto à 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e da juíza titular Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, que expediu os mandados de prisão preventiva.
O Tribunal de Justiça entendeu que o processo deveria tramitar, desde o início, junto à 15ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado.
Ainda conforme o processo, no dia 14 de dezembro, quando a operação foi desencadeada, um dos promotores do Gaeco, Adriano Augusto de Souza, solicitou a incompetência da juíza da 6ª Vara para tomar decisões sobre o caso e pediu a transferência do processo para a Vara Criminal correta, a que trata dos crimes organizados. A magistrada, então, declinou da competência.
O processo seguiu o rito normal e, ao ser transferido para as mãos do titular da 15ª Vara, José de Arimatéia Neves Costa, um dos advogados dos acusados aproveitou a brecha jurídica e entrou com um pedido de HC junto ao Tribunal de Justiça usando o argumento de que, como o caso envolve crime organizado, as prisões preventivas não poderiam ter sido decretadas pela juíza da 6ª Vara.
O caso foi julgado pelo desembargador João Ferreira Filho, que deferiu o HC em relação a um dos presos. Com a decisão, os advogados dos demais acusados solicitaram que o habeas corpus fosse estendido a todos os outros citados no processo. O desembargador plantonista atendeu ao pedido. Alguns envolvidos, no entanto, continuam presos, mas por outros crimes.
O Gaeco informou que irá adotar as providências cabíveis para tentar reverter a decisão. De acordo com o promotor Arnaldo Justino da Silva, a justificativa apresentada pelo desembargador para a liberação dos presos foi de que a prisão preventiva não teria validade, já que a juíza que a decretou declinou competência do processo, repassando-o para a Vara do Crime Organizado.
O promotor contesta o argumento e explica que no início das investigações não havia prova de que o bando se tratava de uma organização criminosa. “Nós não temos bola de cristal para adivinhar que uma investigação de alguns integrantes de uma simples quadrilha pudesse desaguar numa intrincada rede de malfeitores que aterrorizam a sociedade cuiabana. Somente com o aprofundamento das investigações é que foi produzido um material probatório apto para que pudesse ser analisada a extensão desse tipo de criminalidade”, afirmou.
Segundo ele, somente após o oferecimento da denúncia foi que a juíza da 6ª Vara Criminal entendeu que se tratava de uma organização criminosa. O promotor de Justiça lamentou a decisão.
Conforme as investigações, os ladrões estão divididos em quatro quadrilhas com funções e hierarquias definidas. Na execução das saidinhas de banco existe a figura do olheiro, do pegador (que toma a bolsa com o dinheiro), do piloto da moto e do apoio, que aparece sempre num automóvel. Os promotores do Gaeco descobriram que os bandidos mapearam as zonas bancárias e agiram em três regiões: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Fernando Corrêa e Rua Barão de Melgaço.
Fonte:
Do DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/63240/visualizar/
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