Investigadores e escrivães reclamam de privilégio em lotação
Indignados, investigadores e escrivães convocados pelo Estado no concurso público, feito em 2010, denunciam o que consideram um esquema de “cartas marcadas” para privilegiar apadrinhados políticos com a lotação em Cuiabá. Após o treinamento na academia, pessoas com notas e demais requisitos legais, exigidos para ficar em delegacias consideradas mais estruturadas, como as de Cuiabá, Rondonópolis e Cáceres, por exemplo, foram distribuídos até trabalhar até mesmo nas cinco regionais tidas como as mais precárias, como Sinop, Pontes e Lacerda, Juína, Porto Alegre do Norte e Alta Floresta.
Nos bastidores da academia da Polícia Civil comenta-se sobre a possível existência de uma manobra na elaboração das listas de classificação na academia e na de lotação dos concursados. Pessoas com direito a permanecer na Capital teriam sido intermediadas na distribuição com concursados que, em tese, não teriam este direito em decorrência da pontuação obtida, vínculo conjugal, entre outros requisitos previstos no regimento interno da Política Civil e na própria Constituição.
Diante disso, fala-se em quatro listas. A alternância entre os convocados com e sem previsão legal de permanecer nas principais cidades do Estado seria uma forma de maquiar o suposto beneficiamento. Entre os “padrinhos” estariam servidores em cargos de relevância nas policias civil e militar ou com bom trânsito no Judiciário e Ministério Público Estadual. Consta na denúncia a lotação do filho do coronel Campos Salles Filho, Rinaldo Augusto de Siqueira Sales que atingiu a 18º colocação na academia e 100º na geral, ficou lotado em Cuiabá, enquanto pessoas com melhor pontuação não teriam tido sem sequer a opção de escolha.
O Estatuto da Polícia Civil do Estado, em seu artigo 159, estabelece que quando um policial civil for removido para município diferente de seu cônjuge, o servidores poderá ter compatibilizada esta situação sempre que possível. “Parágrafo único. Em se tratando de policial civil, cujo cônjuge for servidor do Estado de Mato Grosso, deverá ser compatibilizada a situação do casal”, diz trecho.
Em 2011, entretanto, foi publicada uma portaria que, em seu artigo 2°, fala sobre os critérios para lotação dos aprovados em concurso. “Em delegacia do interior do Estado, conforme planilha de vagas disponibilizadas nas Delegacias Regionais, então apresentadas pelo Diretor PJC Interior ao Conselho Superior de Polícia, face à conveniência administrativa de prover recursos humanos em unidades específicas operacionais, e em observância ao interesse público”, cita.
Outro Lado
Por meio da a assessoria, a Polícia Civil nega o apadrinhamento na lotação dos aprovados no concurso, apontando justamente para a existência da portaria. “A lotação precisa ser por conveniência, nas cidades onde está precisando de gente. Mas sempre acaba gerando insatisfação”, informou a PJC. Outro fator ressaltado como critério para o encaminhamento dos servidores foi o respaldo na lei. “Algumas pessoas, por serem casadas com funcionários públicos, ou pela questão de nota, além do perfil, estavam respaldadas legalmente e foram encaminhadas para determinado município. Quando essas pessoas prestaram o concurso, sabiam que 70% das vagas eram para o interior e apenas 30% para Cuiabá”, justificou a polícia.
O delegado-geral Paulo Rubens Vilela declarou, também por meio da assessoria, que quem estiver se sentindo prejudicado pode requerer seus diretos. “A prioridade do concurso sempre foram as regiões de fronteira, que tinham um desfalque muito grande e precisavam ser contempladas. Com certeza, se todos pudessem escolher, optariam por Cuiabá, Rondonópolis e Barra do Garças, mas essa lotação é temporária, são três anos, depois eles podem requer a mudança. Também, na medida que forem entrando outras pessoas, é possível fazer a acomodação”, declara, na tentativa de amenizar o impasse.
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