O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou indícios de graves irregularidades nas obras de implantação da rodovia BR-440, próximo a Juiz de Fora, em Minas Gerais. A fiscalização constatou que não houve análise da concorrência, o projeto básico é deficiente e o contrato foi sub-rogado e reajustado acima do limite legal. A construção da rodovia está sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A situação da obra foi comunicada à Comissão Mista de Orçamentos do Congresso Nacional. O TCU determinou ao Dnit que rescinda o contrato firmado com a construtora. O tribunal ainda apura se houve indícios de sobrepreço no contrato. Além disso, a execução da obra pode ser condicionada à reparação das irregularidades.
No acórdão, o ministro-relator, Raimundo Carreiro, disse que as supostas irregularidades indicavam a inexistência de projeto executivo, ausência de licenciamento ambiental e falta de previsão no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de uma rodovia federal cortando a cidade. "A falta de projetos e as obras feitas a qualquer custo precisam ser extirpados das ações quotidianas das administrações públicas federal, estadual e municipal".
Para o ministro, as alegações de que tais obras irão propiciar conforto e segurança aos veículos e pedestres não são compatíveis com boas práticas de gestão da coisa pública. "A rodovia não pode continuar a ser construída sem que haja um projeto executivo adequado e bem elaborado, contendo estudos atualizados e de qualidade, com nível de detalhamento suficiente para que sejam evitados sobrepreços e superfaturamentos".
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