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O senador apresentou proposição para evitar que após ser empossado o político tenha o mandato contestado por ações judiciais
Após posse, Maggi quer políticos imunes
O senador Blairo Maggi (PR) quer evitar que políticos tenham o mandato contestado por ações judiciais. Projeto de lei de sua autoria apresentado no dia 20 de dezembro estabelece a data da posse do candidato eleito como limite para a propositura de ações eleitorais que possam resultar em anulação das eleições ou cassação de mandatos.
Na justificativa apresentada em defesa do projeto, Maggi alega que a proposta tem o objetivo de dar celeridade e garantir maior eficiência da Justiça Eleitoral, evitando que inúmeras ações sejam ajuizadas ao longo do mandato eletivo. Em sua avaliação, muitas dessas ações são propostas com o único objetivo de tumultuar o processo político e se arrastam por muito tempo, algumas vezes extrapolando o período do mandato eletivo e causando dano irreparável à democracia.
“Temos a convicção de que a lei proposta trará verdadeiros ganhos à democracia, fazendo com que a vontade popular seja assegurada de forma célere, evitando que a Justiça Eleitoral seja demandada indefinidamente e que a instabilidade jurídica dos mandatos eletivos seja extinta com brevidade, evitando transtornos e prejuízos a sociedade e sérios danos à democracia”, defende.
O texto está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e deve passar por outras comissões antes de seguir para votação em Plenário.
A proposta de Maggi é, no mínimo, polêmica. Para o cientista político João Edisom de Souza, o projeto abre brechas para que políticos possam cometer crimes. “Parece-me uma proposta corporativista, mais uma daquelas ideias que beneficia apenas o candidato eleito, não importando o formato”, avalia.
Edisom contesta o argumento apresentado pelo republicano, de que a grande demanda de ações provoca danos irreparáveis à democracia. “O entendimento de que a escolha feita pelo povo é por si só legítima não é verdadeiro. A Justiça deve interferir, sim e crimes praticados em qualquer tempo devem ser julgados”, defende.
O cientista também discorda da intenção de garantir celeridade à Justiça. Para ele, a Justiça não deve ser acelerada, uma vez que a análise de provas e tomada de depoimentos demanda tempo.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, seccional de Mato Grosso, Silvio Queiroz Teles, concorda em partes com o projeto. Ele se posiciona favorável à intenção de garantir celeridade à Justiça, mas ressalta a importância de preservar o cumprimento dos termos previstos na “Teoria dos Fatos Novos”, para evitar que a proposta seja utilizada como instrumento para garantir a impunidade de criminosos.
“Se após a posse do candidato surgirem novos documentos e provas, é necessário que eles sejam devidamente analisados”, ressaltou o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB.
Na justificativa apresentada em defesa do projeto, Maggi alega que a proposta tem o objetivo de dar celeridade e garantir maior eficiência da Justiça Eleitoral, evitando que inúmeras ações sejam ajuizadas ao longo do mandato eletivo. Em sua avaliação, muitas dessas ações são propostas com o único objetivo de tumultuar o processo político e se arrastam por muito tempo, algumas vezes extrapolando o período do mandato eletivo e causando dano irreparável à democracia.
“Temos a convicção de que a lei proposta trará verdadeiros ganhos à democracia, fazendo com que a vontade popular seja assegurada de forma célere, evitando que a Justiça Eleitoral seja demandada indefinidamente e que a instabilidade jurídica dos mandatos eletivos seja extinta com brevidade, evitando transtornos e prejuízos a sociedade e sérios danos à democracia”, defende.
O texto está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e deve passar por outras comissões antes de seguir para votação em Plenário.
A proposta de Maggi é, no mínimo, polêmica. Para o cientista político João Edisom de Souza, o projeto abre brechas para que políticos possam cometer crimes. “Parece-me uma proposta corporativista, mais uma daquelas ideias que beneficia apenas o candidato eleito, não importando o formato”, avalia.
Edisom contesta o argumento apresentado pelo republicano, de que a grande demanda de ações provoca danos irreparáveis à democracia. “O entendimento de que a escolha feita pelo povo é por si só legítima não é verdadeiro. A Justiça deve interferir, sim e crimes praticados em qualquer tempo devem ser julgados”, defende.
O cientista também discorda da intenção de garantir celeridade à Justiça. Para ele, a Justiça não deve ser acelerada, uma vez que a análise de provas e tomada de depoimentos demanda tempo.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, seccional de Mato Grosso, Silvio Queiroz Teles, concorda em partes com o projeto. Ele se posiciona favorável à intenção de garantir celeridade à Justiça, mas ressalta a importância de preservar o cumprimento dos termos previstos na “Teoria dos Fatos Novos”, para evitar que a proposta seja utilizada como instrumento para garantir a impunidade de criminosos.
“Se após a posse do candidato surgirem novos documentos e provas, é necessário que eles sejam devidamente analisados”, ressaltou o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB.
Fonte:
Do GD
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/63784/visualizar/
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