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Economia
Quarta - 28 de Dezembro de 2011 às 23:34
Por: Welington Sabino

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Morador de Água Boa (730 Km a leste de Cuiabá) o cliente Leomar Lúcio Barbosa conseguiu na Justiça, o direito de ser indenizado em R$ 10 mil pela empresa de telefonia Brasil Telecom (atual Oi) que instalou em janeiro de 2005 uma linha telefônica em nome dele no estado de Goiás. Como ele afirmava que não tinha solicitado o serviço da empresa em seu nome, apesar do telefone ter sido instalado na casa de sua ex-esposa na cidade de Goiânia, ele recorreu de uma decisão de primeira instância que julgou improcedente seu processo dando ganho de causa à empresa. Ainda cabe recurso.

O pagamento é a reparação pelos danos morais causados ao cliente, já que Leomar teve o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito devido à inadimplência. Conforme decisão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a empresa de telefonia ainda deve atualizar o valor a partir desta decisão e computar juros de mora a partir do evento danoso, em 27 de janeiro de 2005, além de pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da ação. Leomar pedia indenização de R$ 90 mil, o que foi negado pelo relator do recurso, desembargador Marcos Machado por entender que o valor está fora do padrão.

Na primeira decisão contrária ao cliente, o magistrado de Primeira Instância presumiu que ele deu autorização, uma vez que a usuária era sua ex-esposa e o pedido pelo serviço foi feito pela ex-cunhada. No entanto, Leomar recorreu e sustentou que não solicitou a instalação da linha telefônica na cidade de Goiânia (GO) e não autorizou que outra pessoa o fizesse em seu nome.

Machado, em seu voto destacou que a relação entre as partes é de consumo e deve ser resolvida sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em que a versão do consumidor assume papel prevalente diante da presunção legal de veracidade. “O fornecedor tem o dever de examinar atentamente os documentos de identificação de pretensos consumidores, objetivando evitar a contratação não solicitada ou autorizada pelo consumidor. Portanto, é a apelada que deveria demonstrar a regularidade dos serviços prestados e não o contrário”, consta em trecho da decisão favorável a Leomar.

A Oi informou, via assessoria de imprensa, que não comenta decisões judiciais. regularidade dos serviços prestados e não o contrário”, consta em trecho da decisão favorável a Leomar.

A Oi informou, via assessoria de imprensa, que não comenta decisões judiciais.





Fonte: Do GD

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