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Segunda - 21 de Outubro de 2013 às 19:19

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Assessoria

Diante das constantes quedas na arrecadação municipal e considerando que o gasto com a folha de pagamento não deve superar 54% da arrecadação, o prefeito de Nova Olímpia, Cristovão Masson, decidiu ‘cortar na própria carne’ e determinou a redução do seu próprio salário, bem como do vice-prefeito, secretários municipais, assessores, chefes de departamentos e chefes de setores, assim como reduzir horas extras de servidores, e até demissão de contratados.
 
A decisão foi tomada após uma análise da situação da folha que está ultrapassando o limite prudencial estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. “Reunimos com a nossa equipe técnica e secretários e chegamos a conclusão que na qualidade de gestores, devemos dar exemplo, baixando primeiramente nossos salários. Depois chamamos a Câmara de Vereadores para anunciar a decisão e solicitar a aprovação da Lei que trata dos novos salários”, disse o prefeito, agradecendo aos secretários que decidiram permanecer em seus cargos, mesmo com a diminuição salarial, bem como aos vereadores por aprovarem a Lei na última sessão da Câmara (dia 15).
 
A redução dos salários seguiu o percentual de 16,5% para o prefeito, vice, secretários e assessores; e 15% de redução para chefes de departamentos e de setores. Com essa medida, para a próxima folha, haverá uma redução de R$ 29.542,91. E, com as horas extras, a previsão é de atingir em torno de R$ 23 mil,  gerando uma economia de R$ 52.542,91 na folha de outubro.

Cristovão Masson justificou que essas medidas ainda não são suficientes para a adequação que preconiza a Lei. “As últimas folhas ultrapassaram o limite estabelecido na LRF. Mas a Lei nos permite no primeiro quadrimestre adequar em 1/3 e no quadrimestre seguinte, o restante, ou seja, nos próximos oito meses devemos baixar a folha até chegar ao limite prudencial de 54% da receita”, disse Cristovão, destacando que caso não consiga, o município vai deixar de receber recursos de convênios para obras de construção, equipamentos, veículos, entre outros. “O município pode ficar inviabilizado, haja vista que somente as receitas de FPM e ICMS não são suficientes para tocarmos a máquina pública”, destaca.
 
Segundo o prefeito a primeira medida é baixar os salários, cortar horas extras, porém outras serão necessárias. “Começamos de cima para baixo. Prefiro cortar do meu salário, do vice e dos cargos comissionados do que deixar pais de família, que precisam de um trabalho, sem emprego”, citou o chefe do Executivo Municipal, reforçando que o exemplo deve vir do prefeito em primeiro lugar.
 
Cristovão também comentou que todo secretariado está orientado a conter gastos. “Vamos segurar o máximo possível as despesas para que consigamos fechar o ano de acordo com a legislação e não comprometermos a prestação de serviços prioritários a nossa população”, finalizou.
 
COMO VAI FICAR- De acordo com a nova Lei aprovada na Câmara, os subsídios ficam fixados com os seguintes valores:
 
Prefeito -  R$ 10.020,00
 
Vice-Prefeito - R$ 5.010,00

Secretários Municipal -  R$ 5.010,00 

Assessoria de Imprensa / Assessoria de Assistência Social / Coordenador Geral Hospitalar - R$ 2.940,82

Secretário Adjunto - R$ 2.445,17
 
Chefe de Departamento - R$ 1.589,95

Assistência de Apoio e Transporte - R$ 1.457,38
 
Chefe de Setor - R$ 1.116,42
 
Assessoria Jurídica - R$ 5.556,93
 
Assessoria de Gestão - R$ 3.638,96
 
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO - A própria LRF estabelece que quando a despesa total, com pessoal, ultrapassar os limites por ela definidos, o administrador terá de adotar medidas necessárias ao retorno das mesmas aos seus limites, a fim de que o excedente seja eliminado no prazo máximo de dois quadrimestres seguintes ao da constatação da ocorrência, corrigindo-se, pelo menos, um terço no primeiro quadrimestre.

Segundo ela, o procedimento que deve ser adotado para que as despesas excedentes retornem aos seus respectivos limites, está descrita no parágrafo 3º, do artigo 169, da Constituição Federal: (...) Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na Lei Complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II - exoneração dos servidores não estáveis.”
 
Estabelece ainda o parágrafo 4º, do mesmo artigo: (...) Se as medidas adotadas (...) não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da Lei Complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.”
 
A LRF estabelece o artigo 23, parágrafo 3º: (...) Enquanto não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias;  obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
 






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