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Sexta - 23 de Dezembro de 2011 às 12:31

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No  dia 14 de dezembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria STN n° 828/2011, que trata de  novo prazo para implementar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e inova trazendo um cronograma como indicativo para iniciação dos trabalhos voltados para atendimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-(MCASP).

De acordo com a Portaria STN 828/2011, para os entes da Federação – União, Estados e Municípios – é facultativa a adoção do PCASP a partir de 2012 e obrigatória a partir de 2013, gradualmente até 2014.

Consta ainda na Portaria, o calendário de adoção das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), que acompanha o apresentado para o PCASP, e o calendário de adoção dos Procedimentos Patrimoniais e Procedimentos Específicos.

Para os Procedimentos Patrimoniais, a implementação será gradual a partir de 2012, e deve estar completa em 2014. Já para os procedimentos específicos, a implementação deverá ocorrer obrigatoriamente a partir de 2012.

A portaria trouxe os seguintes prazos para a implantação dos aspectos da nova contabilidade:

•A parte II  do MCASP, que trata sobre os Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverão ser adotados pelos entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo;
•A parte III do MCASP – Procedimentos Contábeis Específicos deverão ser adotados pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.
Essa portaria será determinante para os municípios, pois regulamenta que cada Ente da Federação divulgue em até 90 (noventa) dias, após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e cronograma de ações a adotar até 2014 para a implantação das regras da "nova contabilidade pública".

Para tanto, os municípios e os demais entes deverão elaborar até 30 de março de 2012 um cronograma que descreva a implantação das seguintes ações:

I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;

VI-Implementação do sistema de custos;
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

O que está a critério de cada ente e de cada órgão é a escolha de qual dos itens acima serão priorizados,  mas não o conteúdo em si, logo todos os procedimentos elencados(patrimoniais e específicos) deverão ser implantados gradualmente entre 2012 até o final do exercício de 2014. Ressaltando que os procedimentos específicos serão obrigatórios a partir de 2012. 

A Portaria atribuiu aos Tribunais de Contas a faculdade de modificar tais prazos desde que para menor tempo. A Associação Mato-grossense dos Municípios informa que está em seu planejamento trazer um instrutor da STN ou professor João Eudes , instrutor de livros de contabilidade pública e membro dos Comitês Técnicos de Contabilidade-GTCOM,  para ministrar aulas de formação de multiplicadores voltados ao MCASP. Este curso está previsto para o primeiro trimestre de 2012.  

RESUMO: portaria 828/2011 estipula novos prazos para implantação do MCASP

Gradualmente a partir de 2012: (art.1° )

·         Procedimentos Contábeis Patrimoniais            

(Parte II)                                                        

Integralmente até o final de 2014: (art.1° )

·         Procedimentos Contábeis Patrimoniais 

Os Tribunais de Contas poderão antecipar os dois prazos acima.

(Parte III)

Obrigatório a partir de 2012 : (art.1° )

·         Procedimentos Contábeis Específicos

Prazo de ações de imediato: até 30/03/2012 –( noventa dias): (art.1°-Parágrafo Único)

·         Divulgação de procedimentos Patrimoniais e Específicos já adotados;

·         Encaminhamento de cronograma de ações a adotar até 2014; (ver aspectos I ao VIII)

Facultativo a partir de 2012: (art.3° )

·         PCASP e o DCASP

(parte IV e V )

Obrigatório no exercício de 2013: (art.3° )

PCASP e o DCASP

A consolidação nacional das contas dos entes da federação, conforme determinação da LRF art. 51, do exercício de 2013 que será efetuada no exercício de 2014 terá como base o PCASP (art.4° ) .






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