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Quinta - 22 de Dezembro de 2011 às 17:16

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu pedido de habeas corpus impetrado por um defensor público que pretendia a liberdade para seu cliente acusado de homicídio sob a alegação de constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para realização do julgamento. Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal firmou entendimento que a demora no prazo para a realização do júri popular encontra-se devidamente justificada pelas especificidades do caso e, portanto, ratificou decisão do Juízo de Primeiro Grau da Comarca de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá). 

Consta dos autos que após a realização da instrução criminal, em que foram ouvidas 21 testemunhas, o Juízo de Primeiro Grau pronunciou o acusado em 8 de setembro de 2009. Em agosto de 2010, foi agendada sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 10 de setembro de 2010. No entanto, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com pedido de desaforamento junto ao TJMT, obrigando o Juízo de Primeira Instância a determinar a suspensão do ato processual e o sobrestamento do feito até o julgamento do pedido, que se encontra pendente.

Sustentou o relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza, que embora a prisão perdure há mais de três anos e oito meses, não há como reconhecer qualquer iniciativa por parte do órgão julgador de postergar o julgamento, decorrendo o atraso da complexidade da causa ante a expressiva quantidade de réus (sete no total, sendo apenas posteriormente desmembrado o feito em relação a eles) e das 21 testemunhas inquiridas, algumas por meio de expedição de carta precatória, bem como dos pedidos de diligências. (Ascom) W.S





Fonte: Do GD

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