Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 22 de Dezembro de 2011 às 13:04

    Imprimir


A festa que aconteceu neste final de semana em Confresa pela Promoter e também vereadora em Confresa Laiza Masson acabou revelando um fato que acontece com freqüência em festas na cidade. 

O Agência da Notícia recebeu denúncia de que na festa realizada no último fim de semana, havia comercialização de bebidas alcoólicas para menores além da permanência dos mesmos no local até a madrugada. De acordo com a denúncia foram inúmeros menores que entraram na festa sem apresentarem documentos que comprovassem a idade e desacompanhados de responsáveis, além de ser vendido para esses mesmos menores bebidas alcoólicas sem  nenhum empecilho.

O Agência da Notícia teve acesso com exclusividade a um vídeo que mostra menores comprando e bebendo cerveja e destilados. “Eu tenho 17 anos e acabei de comprar outra cerveja aqui, ninguém perguntou quantos anos eu tenho, pra mim ta ótimo”, disse o menor que já estava aparentemente alcoolizado.

Um outro menor concedeu entrevista exclusiva ao Agência da Notícia onde deu detalhes de como ele e seus amigos participam da festa. “É normal a gente entrar de boa, e faz festa até amanhecer o dia. A Laiza mesmo me conhece já me deu cerveja inclusive e é de boa, sem problema nenhum. A gente aproveita porque as festas na nossa cidade são poucas e nos bares da cidade ta meio complicado a gente beber porque os comerciantes têm medo, então em festa hoje a gente se mistura com o pessoal é de boa. Além disso se a gente não comprar tem gente que oferece e a gente bebe junto do mesmo jeito, e nunca houve fiscalização”, disse o adolescente.


O mesmo adolescente estava ao lado da mãe que desaprovou a atitude do rapaz e pediu justiça a quem promove o consumo de bebidas alcoólicas. “Queria que você visse a situação que ele chegou em casa, era quase 5 da manhã carregado por amigos, isso é crime é uma vergonha, além de não haver fiscalização. Como que uma Vereadora que se diz entendida que ta aí pra defender a gente, faz festa e incentiva os adolescentes a beberem e enxerem a cara. Tem que ser tomada alguma providencia a Justiça tem que agir, porque nesse mundo ta difícil educar os filhos, eles vão nessas festas bebem e lá também já começar a experimentar drogas e fica tudo perdido”, lamentou a mãe do adolescente que por motivos pessoais preferiu que sua identidade não fosse revelada além de se negar a gravar a entrevista.


Uma outra forma de comprovar a permanência de menores dentro da festa no Édem Brasil Fest de propriedade de Laiza e Leonardo neste final de semana, é o B.O de número 594-2011, lavrado pela Polícia Militar, onde narra uma briga envolvendo 1 menor de 16 anos de iniciais S.G.M. De acordo com o próprio boletim de ocorrência a briga ocorreu dentro do Edem Brasil Fest. Os policias separaram a briga e encaminharam todos os envolvidos para a Delegacia de Polícia Civil e chamaram o Conselho Tutelar, só lá a mãe do menor apareceu, comprovando que o mesmo estava sozinho e sem acompanhamento de um responsável além de estar embriagado.


De acordo com o Capitão Soares da Polícia Militar a permanência de menores em festas e a venda de bebidas alcoólicas a menores é crime, com pena de detenção de 2 à 4 anos além de multa, podendo inclusive haver possibilidade de fechar o estabelecimento. “Nós fazemos um trabalho preventivo e educacional para inibir esta pratica, nós não somos condizentes com essa pratica e vamos combater esse tipo de acontecimento. Quem deve responder nesses casos até judicialmente é quem organiza o evento”, explicou o Capitão Soares ao Agência da Notícia.


A lei é clara. É crime vender bebidas alcoólicas para menores de idade.  De acordo com o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente é proibido vender ou fornecer gratuitamente bebidas alcoólicas à menores.


A reportagem tentou contato com a Vereadora na tarde desta quarta-feira(21) na Câmara Municipal mas a mesma não estava e também não retornou a ligação.

Veja na integra o Art. 243 do ECA:


Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:Citado por 894


Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003).






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/64563/visualizar/