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Cidades/Geral
Quarta - 21 de Dezembro de 2011 às 18:00
Por: RAFAEL COSTA

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Advogado Carlos Frederick questiona procedimento do auditor José Alves (dest.) e vai à Justiça
Advogado Carlos Frederick questiona procedimento do auditor José Alves (dest.) e vai à Justiça

Representantes da categoria dos agentes fazendários preparam ofensiva judicial contra a Auditoria Geral do Estado (AGE), diante da divulgação de dados que o Estado deve pagar somente R$ 382 milhões, no contexto da equiparação dos benefícios junto ao grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização), reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Os servidores reivindicam o pagamento de R$ 1,280 bilhão, porém, aceitam receber R$ 480 milhões, conforme prevê o acordo extrajudicial firmado com o Governo do Estado.

Responsável pela defesa do ex-presidente do Sindicato dos Agentes Fazendários, João Vicente Picorelli, um dos presos na Operação Cartas Marcadas, o advogado Carlos Frederick vai ingressar com representação criminal no Tribunal de Justiça contra o auditor geral do Estado, José Luiz Alves, alegando que dados considerados sigilosos pela Justiça têm sido repassados à imprensa.

"A Justiça decretou sigilo total no conteúdo do inquérito e o levantamento feito pela Auditoria Geral do Estado faz parte da investigação. Está havendo desobediência a uma norma imposta pelo Judiciário", declarou Frederick, em entrevista ao Midianews.

Também será protocolado um mandado de segurança com pedido de liminar para que nenhum outro dado considerado sigiloso seja repassado aos veículos de Comunicação.

"Reivindicamos que seja obedecido um direito líquido e certo em defesa das investigações. São dados contestáveis; por isso mesmo, merecem reprovação", disse o advogado.

O auditor-geral do Estado, José Alves, também foi duramente criticado pelo deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), em entrevista coletiva concedida na manhã desta sexta-feira (21), na Assembleia Legislativa.

Oo parlamentar classificou o secretário de "trapalhão", ao afirmar que houve interpretação de uma decisão do STF transitada em julgado (sentença definitiva e irrecorrível), quando deveria ser cumprida na íntegra.

Outro lado

A assessoria de imprensa da AGE informou que não houve a divulgação de nenhum dado relacionado ao inquérito e negou, em nota, qualquer ilegalidade referente ao cálculo de pagamento aos agentes fazendários.

Confira a íntegra da nota:

A Auditoria Especial realizada pela Auditoria Geral do Estado quanto à legalidade e legitimidade da emissão das Certidões de Crédito resultantes do Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso foi realizada por uma comissão de Auditores do Estado, constituída especialmente para analisar o caso.

O trabalho foi realizado pelo órgão em atendimento a uma ordem expressa do Governador Silval Barbosa que, em maio, motivado pela constituição de uma Comissão Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) para auditar atos relativos à compensação de créditos, determinou ao secretário-auditor geral do Estado a realização de uma auditoria especial com a finalidade de auditar a emissão e compensação de certidões de créditos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Inicialmente, os trabalhos de auditoria foram abrangentes, mas por conta de uma demanda específica realizada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, passou a ser concentrado na emissão das cartas de crédito dos servidores da carreira de Agentes da Administração Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda.

A Auditoria Geral do Estado reafirma os cálculos expressos no trabalho, que foram encaminhados à Delegacia Fazendária e ao Ministério Público Estadual, e reforça que a auditoria realizada respeita os critérios técnicos estabelecidos pelas normas vigentes, bem como as disposições expressas nas sentenças que foram proferidas no processo movido pelos Agentes da Administração Fazendária.

Os cálculos respeitam tanto os ajustes remuneratórios trazidos pela Lei 6764/1996, bem como todos os demais benefícios concedidos ao Grupo TAF no período de 2000 a 2008, acrescidos de juros legais e correção monetária, conforme o Termo do Acordo Extrajudicial e a Lei 9.049/2008, que autorizou o Executivo de Mato Grosso a realizar o Acordo.






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