MPE obtém liminar que determina afastamento de prefeito municipal
A Justiça acatou o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o afastamento do prefeito municipal de Barra do Bugres, Wilson Francelino de Oliveira, e de mais cinco pessoas, por terem participado de fraudes na área de saúde. Além do afastamento, a Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens dos requeridos. A decisão judicial foi proferida pela juíza de Direito Tatiane Colombo, no dia 16 de dezembro.
De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, a ação proposta pelo MPE é resultado da "Operação Saúde", realizada pela Polícia Federal em vários Estados do país, em maio deste ano. A investigação consistiu em interceptações telefônicas, quebras de sigilo, obtenção de imagens, entre outros meios investigatórios. “Uma outra ação também foi proposta contra membros da diretoria e funcionários da empresa Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, envolvida no esquema das fraudes”, disse.
Segundo ele, os requeridos elevavam o custo de compra de medicamentos da saúde municipal, por meio do direcionamento de processos licitatórios. “Alguns medicamentos tinham o preço vendido pela Sulmedi e comprados pela Prefeitura em até seis vezes o valor cotado/recomendado/ estipulado pelo Ministério da Saúde. Explica-se assim, a falta constante de medicamentos nos postos de saúde da cidade, bem como de repetidas ações propostas pelo MPE visando assegurar direitos a medicamentos negados pelo poder poder público local”, afirmou.
Na ação, o MP ressaltou que o esquema incluía o pagamento de propinas ou oferecimento de vantagens. “O relacionamento ocorria entre vendedores/representantes comerciais e servidores da Prefeitura, inclusive, secretários municipais. A propina era paga em dinheiro ou mediante depósitos bancários, sendo que em várias situações as ligações interceptadas evidenciaram o fornecimento de número de contas bancárias. Já o oferecimento de vantagens se dava por meio de patrocínio de festas de final de ano, churrascos e distribuição de brindes”, finalizou o promotor.
No julgamento de mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação de todos os requeridos ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público no valor de R$ 176 mil, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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