Suspeitos de irregularidades no Judiciário do Estado ganham força nos cargos com decisão do Supremo
Liminar do STF contra CNJ favorece magistrados de MT
A decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, de suspender o poder originário de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados favorece o ex-presidente do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), desembargador Evandro Stábile, e o juiz eleitoral Eduardo Jacob.
Ambos respondem a uma sindicância iniciada diretamente no CNJ, após o afastamento determinado pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), diante da suspeita de envolvimento em um suposto esquema de vendas de sentença, conforme desdobramentos da Operação Asafe, da Polícia Federal.
Também foram afastados o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), José Luiz de Carvalho, e o juiz substituto de segundo grau, Círio Miotto.
Conforme a decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, o CNJ deve se limitar à "atuação subsidiária", ou seja, somente após a manifestação das corregedorias dos tribunais de Justiça.
Assim, ficam prejudicadas as investigações que tiveram início diretamente no CNJ, sem antes passar pela análise das corregedorias dos tribunais, onde os juízes investigados atuam.
A relatoria da apuração de infração disciplinar coube, inicialmente, ao então corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp. No dia 20 de julho de 2010, os desembargadores Evandro Stábile e o juiz eleitoral Eduardo Jacob prestaram depoimentos aos representantes do CNJ. Por outro lado, o desembargador José Luiz de Carvalho e o juiz Círio Miotto prestaram depoimentos como informantes.
A sindicância ainda está em curso e, a pedido da atual corregedora nacional de justiça, Eliana Calmon, houve compartilhamento de provas do inquérito criminal que tramita no STJ, para auxiliar na condução do processo disciplinar.
Se a investigação em caráter disciplinar descobrir elementos suficientes de infração, a Corregedoria Nacional de Justiça encaminha ao plenário do CNJ a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar), que pode culminar em punição de uma simples advertência ou em aposentadoria compulsória.
Questionamentos
A primeira decisão do STF questionando a atuação do CNJ beneficiou três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso aposentados compulsoriamente, diante da suspeita de participação em esquema de desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça para socorrer a loja maçônica Grande Oriente do Estado.
O ministro Celso de Mello concedeu liminar reintegrando todos à magistratura, alegando que o processo disciplinar deveria ser conduzido pela Corregedoria do Tribunal de Justiça e julgado pelos desembargadores, antes de chegar ao CNJ. Ou seja, entendeu que atuação do CNJ deve ser subsidiária, e não concorrente.
A AGU (Advocacia Geral da União) ingressou com agravo de instrumento para o tema ser apreciado pelos 11 ministros. Porém, ainda não está marcado o julgamento do mérito dos mandados de segurança.
Embora o artigo 103-B da Constituição Federal autorize o CNJ a avocar processos disciplinares em curso e receber reclamações contra membros do poder Judiciário, sua atuação é questionada por entidades de classe.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ingressou, em setembro deste ano, com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF, alegando que as atribuições do CNJ ferem a autonomia do Judiciário e defende uma atuação subsidiária.
Não houve julgamento pela Suprema Corte, diante das polêmicas declarações da Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que o esvaziamento do CNJ "atenderia o corporativismo do Judiciário e a existência dos bandidos de toga".
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