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Cidades/Geral
Sexta - 16 de Dezembro de 2011 às 20:27

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Justiça julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou à concessionária Águas de Poconé que se abstenha de cobrar o valor mínimo de consumo de água de acordo com a metragem do imóvel. Além disso, nas próximas faturas, a empresa terá que compensar os valores que, eventualmente, foram pagos a mais pelos consumidores.

O percentual estabelecido na Lei Municipal nº 1.478/2008 para cobrança do valor da taxa de religação do fornecimento de água também terá que ser cumprido. A sentença foi proferida nesta semana.

De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a concessionária está cobrando a quantia de R$ 20 pelo religamento do serviço, em vez de 20% da taxa mínima de consumo, em contradição à legislação municipal. Na sentença, o juiz de Direito Cássio Luís Furim, ressaltou que a cobrança de valor diferencial é ilegal

O magistrado destacou, ainda, que a concessionária argumentou que haverá desequilíbrio financeiro se houver o cumprimento da lei municipal, que é posterior ao contrato administrativo firmado. (Com MPE) I.





Fonte: Do GD

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