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Nacional
Quinta - 15 de Dezembro de 2011 às 23:28
Por: Renê Dióz/Marcos Coutinho

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) concedeu 51 liminares em mandados de segurança impetrados por fiscais de tributos e profissionais de tributação, arrecadação e fiscalização do Estado e garantiu o pagamento aos servidores de verbas indenizatórias (VI) em valores fixados antes do decreto estadual 737 deste ano, que reduziu o valor do benefício e  alterou a lei complementar nº 63, também editada neste ano.

Os argumentos dos servidores, vinculados à Secretaria de Fazenda (Sefaz), são de que o governo não poderia reduzir retroativamente o valor da verba indenizatória nem se utilizar de um decreto para alterar uma lei complementar.

Antes do decreto estadual 737/11, a verba indenizatória para os agentes de tributos estaduais poderia variar entre R$ 1,6 mil e R$ 4,8 mil. Para os fiscais, a verba ficava entre R$ 2 mil e R$ 6 mil, de acordo com a lei 63/2011.

Com a edição do decreto estadual, os valores das verbas indenizatórias tiveram suas bases mantidas, mas os limites baixaram para R$ 2,4 mil e R$ 3 mil, para agentes e fiscais, respectivamente.

As verbas indenizatórias compensam os servidores por despesas que eles contraem para desempenhar suas atividades, como diárias, ajudas de transporte e passagens. Essas compensações variam de valor porque são pagas após a constatação das despesas. Como o ato teve caráter retroativo, os servidores se sentiram lesados por terem custeado o desempenho do próprio trabalho.

“Com a redução da verba indenizatória, que serve para custear as despesas realizadas em virtude do desempenho de suas funções, os mesmos estão sendo obrigados a custear tais despesa com o próprio salário, implicando em flagrante dano ao sustendo dos mesmos e de seus familiares”, diz o texto da ação coletiva movida pelo Sinfate.

Os mandados de segurança foram impetrados particularmente por servidores ou pelos sindicatos dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sinfate) e dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Siprotaf). Até o momento, a Justiça deferiu 40 liminares referentes a mandados de segurança individuais dos servidores do Sinfate e 11 para servidores do Siprotaf.

Ainda há liminares de mandados de segurança individuais a serem apreciadas pelo TJ, mas os sindicatos das categorias que se sentiram lesadas com o decreto 737 também tomaram a iniciativa com ações de mandados de segurança coletivos. O pedido de liminar por parte do Sinfate foi indeferido e o do Siprotaf aguarda decisão do relator – que pode sair a qualquer momento.

Insatisfação

O presidente do Siprotaf, João Bosco Griggi Borralho, destaca que as ações judiciais, tanto as individuais quanto as coletivas, refletem a insatisfação dos servidores com o governo. “A categoria está desmotivada e mesmo assim continua contribuindo, buscando a arrecadação, que tem superado as estimativas do próprio governo”, declara, contextualizando com o fato de que a categoria já vinha se mostrando insatisfeita devido ao não pagamento da reposição salarial de 2010, estimada em 6,47%.






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