TRF designa relator para julgar a essencialidade de aparelho celular
O Tribunal Regional Federal designou o ministro Jirair Aran Neguerian para ser o relator do Mandado de Segurança interposto pelos procuradores dos Estados de Mato Grosso, São Paulo e Minas Gerais cuja tese é a defesa da essencialidade dos aparelhos de celular. Segundo apurou o Olhar Direto, o julgamento deve ocorrer entre hoje e a próxima semana.
O caso criou um impasse nos Estados e por conta da decisão da 15ª Vara do próprio TRF que suspendeu Nota Técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), cujos dispositivos estalecem a essencialidade dos telefones móveis e que contrariam os interesses da poderosa Associação Nacional da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
Ou seja, no entendimento da Abinee, aparelhos de celular têm o mesmo valor de uso que um ventilador, uma máquina de lavar ou um aparelho de DVD e devem ficar submetidos às mesmas regras de aparelhos eletro-eletrônicos.
No entanto, de acordo com os autores do mandado de segurança, os telefones se transformaram em aparelhos essenciais e são utilizados em operações de emergência, nas telecomunicações, por meios de comunicação social e devem permanecer como instrumentos essenciais à serviço dos consumidores.
"Mais de 1.177 consumidores estão sem defesa dos seus direitos, sem contar, ainda, com os inúmeros casos que podem surgir nessa época de festas sem que o Procon-MT possa interpretar, com liberdade, o Código de Defesa do Consumidor", argumentou o procurador geral do Estado, Jenz Prochnow.
A PGE requereu a suspensão dos efeitos da ação proposta pelo Sistema Mato-grossense de Defesa do Consumidor, “evitando-se os graves prejuízos que podem advir da manutenção do ato”. Consta da medida que a liminar precisa ser concedida no mandado de segurança para benefício dos demais integrantes do sistema e para servir de referência às futuras decisões que possam não considerar a essencialidade.
A ação analou todas as notificações dos Procon de todo o país e beneficiou as indústrias do setor eletro-eletrônico, que tinham por fundamento desfigurar o status da essencialidade do aparelho celular, que era amparado no posicionamento do DPDC, assim como no enunciado nº 08/2011 da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR)
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