Projeto permite internação de envolvido em crime hediondo
Os senadores aprovaram por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal o PLS 445/2011, o projeto de autoria do Jaime Campos (DEM/MT), que permitirá a internação imediata de adolescentes que tenham envolvimento com o tráfico de drogas ou que pratiquem condutas qualificadas como crimes hediondos, modificando artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto da legislação atual do ECA só autoriza a internação de adolescentes a partir da terceira vez que cometam crimes hediondos ou tráfico de drogas. “Ou seja, nas duas primeiras vezes os adolescentes são encaminhados à delegacia e liberados no mesmo dia, em muitos casos, e os crimes ficam por isso mesmo”, justificou.
Jaime Campos afirmou que o projeto é de ressocialização dos adolescentes vulneráveis às drogas. “Nossa proposta é para tirar das ruas e do campo de ação dos traficantes os adolescentes utilizados pelo crime organizado, onde são vulneráveis, e colocá-los sob a tutela do Estado para buscar o bom reconvívio social”, argumentou.
Para o relator da matéria na CDH, senador José Agripino Maia (DEM/RN), a internação nos casos previstos no PLS 445/2011 evita que as condutas violentas continuem a ser praticadas e pode interromper o envolvimento dos adolescentes com organizações criminosas.
“É meritório o projeto. Podemos dizer, inclusive, que essa interrupção é imprescindível à criação de qualquer oportunidade de reinserção social do adolescente aliciado pelo tráfico, de modo que a medida restritiva é como um remédio amargo que opera, inegavelmente, em seu favor”, afirmou José Agripino em seu parecer.
Jaime Campos revelou que a motivação em apresentar o PLS partiu de sugestão do Dr. Paulo André Bueno de Camargo, juiz de direito no Estado de São Paulo. “Recebi uma mensagem eletrônica do magistrado e, por achar-me inteiramente de acordo com a necessidade da alteração sugerida e com os consistentes argumentos que a sustentam, resolvi apresentar o projeto na Casa”, revelou.
O projeto altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. (Com informações da assessoria de imprensa do senador Jaime Campos)
Comentários