OAB diz que decreto é ilegal; servidores são contra férias
Sindicatos de várias categorias de servidores públicos estaduais prometem acionar suas respectivas assessorias jurídicas para tentar reverter a decisão do governador, Silval Barbosa (PMDB), de conceder férias coletivas ao funcionalismo público a partir da próxima segunda-feira (12). O presidente da Comissão de direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Murilo Barros, asseverou que apesar da ‘boa intenção’ não há amparo legal que sustente a determinação do peemedebista.
O advogado explicou por telefone, em entrevista ao Olhar Direto, que o decreto do governador foi baseado no artigo 97 da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, porém o dispositivo trata apenas de férias individuais e não menciona a possibilidade de férias coletivas. “Não há legislação que autorize o governador a conceder férias coletivas”, frizou.
Murilo ponderou ainda que, apesar de ser louvável a intenção do governador de promover férias coletivas com o objetivo de gerar economia, a decisão poderá ser facilmente cancelada na justiça pelos servidores que discordarem da decisão. “[Mas] a sociedade tem que aplaudir a medida de contenção de gastos, sob o ponto de economia de despesas”, pontuou o advogado.
Alguns sindicatos e representantes de categorias que representam os servidores do Estado estão se organizando na tentativa de encontrar medidas de reverter a decisão. O presidente do Sinpaig (Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo), Edmundo Leite, informou que irá se reunir ainda esta tarde com o Secretário de Administração, Cesar Zílio, para ver formas de, caso não haja um acordo, recorrer a decisão por via judicial.
Segundo o presidente do Sinpaig, os representantes do Sima-MT (Sindicato dos Servidores da Saúde e Meio Ambiente de Mato Grosso) também estão se organizando para rever o decreto governamental.
Diário Oficial
O governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (8) o decreto que estabelece férias coletivas para os servidores estaduais, entre os dias 12 de dezembro e 11 de janeiro. Conforme o documento, o gozo do direito alcançará todos os funcionários da administração pública direta, das autarquias e fundações, exceto os da área da educação e os servidores que estiverem em licença maternidade, licença para tratamento de saúde e demais licenças.
O decreto também prevê que caberá aos titulares das pastas definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços de tributação, arrecadação, fiscalização, gestão financeira, gestão contábil e gestão sistêmica fazendária, vinculadas a Secretaria de Estado de Fazenda; unidades administrativas que executam atividades orçamentária, financeira, contábil e de folha de pagamento; saúde, segurança pública, justiça, assistência social, trânsito, defesa agropecuária, junta comercial, metrologia, regulação, da Copa do Mundo e da imprensa oficial.
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