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Nacional
Quarta - 07 de Dezembro de 2011 às 22:46
Por: Vera Lúcia Ramos

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A PROTESTE Associação de Consumidores ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, em São Paulo, nesta quarta-feira (7), para que seja declarada a nulidade dos Termos de Compromisso firmados entre o Governo Federal e as concessionárias de Telecomunicações para o Plano Nacional da Banda Larga, programa que pretende levar internet de alta velocidade a todo país até o final de 2014.

 

Na avaliação da Associação os consumidores estão sendo prejudicados porque os termos de compromisso autorizam as Teles a ofertar  planos extremamente desvantajosos, com limite reduzido de tráfego de dados e sem garantia de manutenção da velocidade do acesso.

 

É cobrado na faixa de R$ 29,80 a R$ 35,00 por um serviço de má qualidade do serviço de acesso à internet, valores mais elevados que outros pacotes fora do Termo de Compromisso em que a velocidade é maior e com acesso ilimitado, o que desrespeita o princípio da relação entre qualidade-preço. Na Índia para o acesso ilimitado a internet a população paga R$ 3,70.

 

Os termos de compromisso autorizam a prestação do serviço de forma discriminatória, transformando os consumidores da banda larga popular em consumidores de segunda categoria.

 

A ação é contra as Teles e suas coligadas, a União e A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por não terem incluído o serviço de banda larga no regime público como determina a Constituição Federal e por não terem imposto garantias suficientes de regulação do serviço e condições dignas de prestação do serviço.

 

A PROTESTE pede que seja declarada a nulidade dos termos de compromisso, bem como que a justiça atribua, como manda a lei,  caráter público às redes de telecomunicações implantadas no contexto  das autorizações de serviço de comunicação multimídia às concessionárias e dos Termos de Compromisso.

 

Isso garantiria vinculação ao serviço público de comunicação de dados, hoje denominado de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por força da Resolução 272/2001 da Anatel.

 

A PROTESTE denuncia que a concentração do setor nas mãos das concessionárias de telefonia fixa, tem levado à utilização, de forma ilegal, das redes públicas vinculadas aos contratos de concessão para prestarem o serviço de banda larga que está em regime privado. Pois as concessionárias usam a receita obtida com a cobrança de tarifa do telefone fixo (STFC) para implantar rede privadas. Ou seja, temos recursos públicos subsidiando patrimônio privado.

 

A sociedade está excluída dos benefícios da universalização da infraestrutura implantada no bojo dos contratos de concessão da telefonia fixa, que é indiscutivelmente pública. E para o acordo o governo abriu mão da exigência de as teles cumprirem metas de universalização, continuidade e  qualidade do serviço.

 

Sem metas de qualidade

 

De acordo com os argumentos da PROTESTE na ação, as cláusulas dos Termos de Compromisso são insuficientes para garantir a prestação do serviço com condições mínimas de qualidade e modicidade, diante da escassez de infraestrutura voltada para o serviço de acesso à internet em banda larga.

 

As Teles se insurgiram quanto à obrigação de submeter os contratos firmados de “banda larga popular”, como denominam, às metas de qualidade estabelecidas pela própria Anatel, sob o pretexto de que os Termos de Compromisso as autorizam a reduzir a velocidade mantendo o funcionamento do serviço, mas sem fazer referência clara a um determinado limite.

 

A PROTESTE avalia como inadmissível que a agência emita atos revogando dispositivos de leis editadas pelo Congresso Nacional, alterando orientações de política de telecomunicações, como é o caso do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Ele deveria ter sido emitido por Decreto baixado pelo Poder Executivo e estar incluído no regime público, como determinam os artigos 65 e 207, da Lei Geral de Telecomunicações.

 

Os Termos de Compromisso assinados com estas empresas e outras integrantes do mesmo grupo econômico acirraram o poder de mercado significativo delas, que hoje dominam os mercados de telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga, cada uma em sua respectiva área de concessão.






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