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Quarta - 07 de Dezembro de 2011 às 07:18
Por: ALECY ALVES

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Delegado Pieroni: como decisão não transitou em julgado e ele recorreu, seu salário está sendo pago
Delegado Pieroni: como decisão não transitou em julgado e ele recorreu, seu salário está sendo pago
Apesar de condenado a 17 anos de reclusão e à perda do cargo por envolvimento na farsa para provar que o juiz Leopoldino Marques do Amaral estaria vivo, o delegado de Polícia Márcio Fernando de Barros Pieroni continua lotado no cargo e recebendo salário.

Como está classificado por delegado Classe E (Especial), seu provento passa dos R$ 15 mil. Pela sentença do juiz Paulo Cezar Alves Sodré, da 7ª Vara da Justiça Federal, proferida em setembro deste ano, Márcio Pieroni e o agente carcerário Gardel Tadeu Ferreira de Lima - que vinha exercendo a função de investigador e também foi denunciado pela farsa -, deveriam ser exonerados.

A Diretoria da Polícia Civil mato-grossense informou que esta semana Pieroni começou a cumprir os 60 dias de afastamento da função, imposta pela Corregedoria com base em procedimento administrativo aberto antes da divulgação da sentença.

Conforme informou o corregedor Gilmar Dias Carneiro por meio da assessoria de imprensa, a decisão judicial não transitou em julgado e os dois policiais recorreram. Portanto, o Estado não pode exonerá-los “a bem do serviço público”, como determinou o juiz.

Justificando a expulsão de ambos, o juiz escreveu: “Comprovou-se que os condenados fizeram uso indevido do cargo, sendo possível afirmar com a máxima certeza que sem o uso dos cargos que possuíam as suas condutas não seriam relevantes”.

Continuando, Paulo Sodré concluiu: “Logo, fizeram do cargo público não um instrumento de serviço à comunidade, mas de prática de crime em benefício próprio e de terceiros. Por esse aspecto, não são dignos de continuar nos cargos públicos que ora exercem”.

Fechando o texto da sentença, o magistrado ainda lembrou que os dois policiais foram condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos, o que pelo artigo 92 do Código Penal prevê perda da função pública.

Leopoldino Marques foi assassinado a tiros em setembro de 1999. O corpo de dele, parcialmente queimado, estava em uma vala na cidade paraguaia de Concepción. Além de Pieroni e do agente, Josino Guimarães, apontando como mandante da morte do juiz, também foi preso. Levado à júri semana passada, Josino acabou absolvido.




Fonte: Do DC

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