Secretaria diz que empresa continuou obra com alvará provisório; MPE quer a interdição
Prefeitura notifica supermercado; loja pode ser fechada
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Assuntos Fundiários notificou a Rede de Supermercadso Comper para que a empresa se manifeste, dentro do prazo de 30 dias, sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) na obra de reforma e ampliação feita na loja localizada na Rua Barão de Melgaço, no Porto.
Segundo a Prefeitura, caso a empresa não responda à notificação, poderá ser autuada, além de correr risco de ter a loja fechada por determinação da Justiça, caso o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, José Zuquim Nogueira, - onde agora tramita a ação civil pública proposta pelo MPE, no dia 25 de novembro - assim determinar.
Segundo o procurador-geral do Município, Fernando Biral, o Palácio Alencastro ainda não foi notificado pela Justiça para prestar esclarecimentos sobre a obra. No entanto, o Município não nega a possibilidade de interditar o funcionamento da loja, após os erros apontados pelo MPE.
As secretarias municipal de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente - responsáveis por expedir alvarás e fiscalizar obras, respectivamente - e a SDB Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercados Comper) ainda não foram notificados pela Justiça para responderem à ação.
O MidiaNews procurou o secretário responsável pela SMAAF, Eldo Leite Gatass Orro, uma vez que a pasta é responsável por fiscalizar as obras que recebem algum tipo de alvará expedido pela SMDU.
Por meio de sua assessoria, o secretário afirmou que teve conhecimento da expedição de um Alvará de Obra provisório para a empresa e que a fiscalização foi comprometida porque a pasta não teve conhecimento, por meio da SMDU, de que a obra estava sendo desenvolvida.
A SMAAF afirmou que a empresa deu continuidade à obra, mesmo após o alvará provisório ter se expirado e disse que vai acatar a todas as medidas que forem constatadas como necessárias pelo juiz da Vara Ambiental.
O secretário de Desenvolvimento Urbano, Márcio Alves Puga, não foi encontrado para falar sobre o assunto e o diretor de Gerenciamento Urbano, Lauro Boa Sorte Carneiro, apontado pela assessoria como o responsável pela expedição de alvarás na pasta, não atendeu aos telefonemas da reportagem e não retornou às ligações até a edição desta matéria.
A diretoria do Supermercado Comper ainda não se manifestou sobre o caso, mas admitiu ter se reunido com representantes do MPE, no dia 28 de novembro, para tratar do assunto. No entanto, a empresa preferiu não comentar sobre o teor da reunião.
Ação
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, Gerson Barbosa, que apontou várias irregularidades na execução da obra de reforma e ampliação do supermercado, inaugurado no final de outubro deste ano.
Foram acionados o Município de Cuiabá, a Distribuidora Centro América Ltda. e SDB Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercados Comper).
O promotor ressaltou que, mesmo sem posse de alvarás da vigilância sanitária, de localização, funcionamento ou habite-se, e com a ausência de um projeto aprovado, a obra da Rua Barão de Melgaço teve seguimento.
O supermercado teve a reforma concluída e inaugurada, contando, até mesmo, com a presença de membros do secretariado municipal, sem posse de nenhuma licença para tanto.
Além disso, Barbosa apontou insuficiência de área permeável e de vagas para estacionamento, bem como uso indevido do passeio público para a construção de rampas e degraus.
"O Município permitiu a realização das obras. Antes mesmo de a obra estar licenciada e apta para iniciar o empreendimento já estava pronto e em funcionamento", afirmou o promotor.
Ele questionou ainda o fato de o Município ter promovido, em seu site institucional, propaganda da inauguração do empreendimento.
"Isso leva à ilação de que o ente, lamentavelmente, agiu mais politicamente do que tecnicamente. Com direito a foto de secretário municipal", destacou Barbosa.
Na ação, o MPE requer a suspensão das atividades do supermercado, até eventual regularização das obras e expedição dos alvarás necessários.
Pede, ainda, a condenação das empresas requeridas na obrigação de indenizar, em face do princípio da reparação integral. O valor da indenização deverá ser apurado em perícia e liquidação de sentença.
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