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Sexta - 18 de Outubro de 2013 às 07:09

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, requereu ao Judiciário a suspensão das atividades do empreendimento La Provence e da construção de um restaurante no local. O pedido liminar foi feito em ação civil pública proposta nesta quarta-feira (16) contra os proprietários do imóvel e o município de Cuiabá. Ainda não há decisão judicial no caso.

De acordo com o Ministério Público, os proprietários do empreendimento, localizado no bairro Goiabeiras, estão causando danos ao meio ambiente urbano em razão do exercício de atividade comercial e da execução de obra sem as prévias e necessárias licenças administrativas. Foi constatado que os alvarás sanitário e de prevenção contra incêndio e pânico estão vencidos e as rampas destinadas à acessibilidade também estão obstruídas por falta de espaço adequado para disposição do contêiner em que são armazenados os resíduos sólidos.

 “Não bastasse esse fato, que por si, já seria suficiente para autorizar a imediata suspensão das atividades do empreendimento, os requeridos, empresa e sócios, estão construindo um restaurante no imóvel sem a prévia aprovação do projeto e o devido alvará de obras e sobre o espaço aéreo – bem de uso comum do povo”, destacou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Consta na ação que, em março de 2011, o Poder Público firmou um acordo com os proprietários do empreendimento e condicionou a validade da licença à execução das intervenções necessárias, no prazo de 180 dias. Em razão do descumprimento das medidas estabelecidas, em 04 de setembro deste ano o imóvel foi interditado, mas as obras do restaurante e as atividades continuam sendo executadas. “Em absoluto detrimento das disposições legais sobre o tema, a obra do restaurante está avançando sobre o espaço aéreo da calçada da rua Presidente Marques, bem de uso comum do povo”, acrescentou o representante do MPE.

Na ação, o promotor de Justiça questiona o fato de o município ter expedido alvará de localização e funcionamento ao empreendimento, referentes aos anos de 2012 e 2013, sem que as irregularidades fossem sanadas. Conforme o MPE, a Lei 259/2011, que autoriza a renovação automática do alvará após requerimento e pagamento de taxa, é inconstitucional.

“As informações constantes dos autos apontam a deficiente autuação do Município, que, ao não exercer atividade fiscalizatória e renovar o alvará de localização e funcionamento do empreendimento “La Provence”, não obstante as irregularidades perpetradas, atuou de modo negligente e em desconformidade com os princípios da supremacia do interesse público e da legalidade”, observou Barbosa.

Além de requer a suspensão das atividades e da obra que está sendo construída no espaço La Provence, o MPE também pleiteia na ação que seja declarada a inconstitucionalidade incidental da Lei Complementar 259/2011, com efeito entre as partes, para impedir que os requeridos obtenham, nos próximos três meses, o alvará de localização referente ao ano de 2014.

 





Fonte: A Gazeta

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