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Terça - 06 de Dezembro de 2011 às 07:50
Por: ALECY ALVES

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Josino Guimarães: absolvido na última quinta-feira, talvez tenha que enfrentar um novo júri
Josino Guimarães: absolvido na última quinta-feira, talvez tenha que enfrentar um novo júri
A contradição da sentença do júri do empresário Josino Pereira Guimarães, 56, que mesmo considerado mandante do crime recebeu a absolvição de pena de prisão pela morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral, assassinado em setembro de 1999, continua causando polêmica e suscitando discussões.

Para um dos mais experientes criminalistas de Mato Grosso, Edson Pinto Figueiredo, de 71 anos, a contradição do resultado aponta para um erro de votação e, faltamente, levará à anulação do julgamento.

Esse erro, diz ele, pode ter começado na dispensa do tempo destinado à réplica e, consequentemente, à tréplica, concluindo nas falhas das explicações aos jurados sobre como acontece a votação dos quesitos.

Ex-professor de matéria criminal no curso de Direito da UFMT, ele entende que o promotor ou advogado jamais deve dispensar a réplica. Para o promotor, esse tempo do debate se constitui na oportunidade de rebater a palavra da defesa do réu e não de adotar estratégia de acusação. Já a tréplica, os momentos finais do debate das partes, seria a vez de contra-atacar o que cada um expôs. E, ainda, de explicar aos jurados o significado do resultado de cada quesito e como acontece a votação.

Promotor aposentado, Edson Figueiredo perdeu as contas de quantos júris fez no Estado, especialmente na capital, mas está certo de que passaram dos 600, sem nunca ter visto ou ouvido falar de uma sentença similar à recebida por Josino Guimarães.

Desde que se aposentou do Ministério Público Federal, há 15 anos, Edson Figueiredo atua como advogado junto com o filho, Anderson Nunes Figueiredo, 39, que também foi professor universitário.

Enquanto professores, ambos eram os responsáveis pela atuação dos acadêmicos de Direito da UFMT nas sessões de julgamento popular. Anderson, a exemplo do pai, acredita que a contradição direcionará para um novo julgamento. E isso pode acontecer, avaliam, em menos de um ano.

De acordo com Anderson Figueiredo, na sala secreta onde acontece a votação, as partes, defesa e acusação, não podem se manifestar. Mas o juiz presidente do júri deve esclarecer aos jurados, da forma mais objetiva e imparcial, como votar cada quesito.

Exemplo: “Se votar SIM para cada quesito absolve o réu e estará acatando a tese da defesa; se votar NÃO, acatam a acusação, o Ministério Público”. Assim, explica Anderson, estará sendo imparcial e ensinando a maneira correta de votar.

Já o juiz federal Rafael Vasconcelos, que presidiu o júri popular em que Josino Guimarães foi absolvido da acusação de homicídio, não teria seguido o que diz o Código do Processo Penal quando verificou a contradição entre os votos dos jurados.

De acordo com os criminalistas, conforme previsão em lei, em caso de novo júri fica proibida a participação dos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença nessa primeira vez.

Se porventura um deles fizer parte da lista dos 21 levada ao sorteio no momento da formação do corpo de jurados e seu nome for sorteado, terá de haver dispensa, sob pena sua participação anular o júri.




Fonte: Do DC

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