Modelo é para juízes que atuam em ações de organizações criminosas. Resolução foi aprovada pelo Pleno e visa proteger juízes de retaliações.
Para proteger magistrados, TJMT institui "juiz sem rosto" em processos
Uma resolução aprovada nesta quinta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) institui o chamado “juiz sem rosto” voltado para magistrados que atuam em processos envolvendo crimes praticados por organizações criminosas. De acordo com o Poder Judiciário, o modelo tem o objetivo de conceder mais segurança aos juízes no decorrer das ações que, muitas vezes, sofrem ameaças e retaliações dos acusados. O Pleno aprovou por unanimidade a resolução que regulamenta a Lei Federal Nº 12.694, institui o estado o julgamento colegiado, em primeiro grau, para o crime organizado.
“Estamos dando um passo importantíssimo para proteger nossos magistrados. Tenho conhecimento de casos gravíssimos de ameaças a juízes. Essa regulamentação vem acolher diversas circunstâncias onde o juiz vai poder trabalhar muito mais tranqüilo, vai diluir a questão do perigo da ameaça”, destaca a desembargadora Maria Erotides Kneip, que preside a Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário.
Nos casos envolvendo crime organizado, o colegiado de juízes não atua apenas na sentença, mas sim em todas as fases do processo, como audiências, diligências, oitiva de testemunhas, até o momento da sentença. O colegiado é formado por juízes que atuam no mesmo pólo e não é permanente. Haverá sorteio de magistrados para compor o colegiado, a cada julgamento de processo em que o juiz avaliar que corre algum risco.
“O Ministério Público Estadual se posicionou no sentido de ser aprovada essa resolução, por ser um avanço. É uma postura importante do Tribunal no enfrentamento às organizações criminosas”, frisou o procurador de justiça, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade.
A figura do “juiz sem rosto” não é considerada nova no ordenamento jurídico mundial. O TJMT enfatiza que o modelo vem sendo adotado em países, como a Colômbia, Peru, México e Nicarágua. Na Europa, principalmente na Itália, o julgamento feito por colegiado se destacou no combate ao crime organizado a partir de 1992. No Brasil, a Lei 12.694 que permite o julgamento colegiado em primeiro grau, foi sancionada em 24 de julho de 2012.
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