Dilemário, Elismar e Osmário são punidos pelo Tribunal de Contas por falhas em balanços
Ex-secretários terão quer devolver dinheiro à Prefeitura
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas anuais de gestão da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo de Cuiabá, mas determinou que gestores devolvam dinheiro aos cofres da Prefeitura.
O julgamento teve como relator o conselheiro Waldir Júlio Teis. Os documentos analisados são do exercício de 2010, que teve como gestores Osmário Forte Daltro (1/1 a 28/2), Elismar Bezerra Arruda (1/3 a 23/10) e Dilemário do Vale Alencar( 25/10 a 31/12).
Em seu voto, Teis recomendou à atual gestão que seja implementado o controle individualizado do consumo de combustível dos veículos, bem como, controle de manutenção dos mesmos, promova ações planejadas a fim de que as despesas não superem as receitas, de modo a permitir o equilíbrio orçamentário, fiscalização da execução orçamentária e observância às regras sobre as finanças públicas dispostas na Constituição Federal e a diretriz estabelecida no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal; entre outras.
Em função de falhas encontradas nos documentos, o gestor Osmário Forte Daltro recebeu multa no valor de R$ 396,33 (11 UPF); Elismar Bezerra Arruda, multa no valor de R$ 1.152,96 (32 UPF); e Dilemário do Vale Alencar, multado em R$ 396,33 (11 UPF).
Osmário Forte Daltro terá de ressarcir aos cofres públicos municipais do valor de R$ 10.601,75, correspondente a 331,30 UPF, pela ausência de documentos fiscais que comprovem despesa com combustível.
Ele terá que devolver R$ 3.920,00, correspondente a 122,50 UPF por despesas irregularmente comprovadas, por não serem apresentados os motivos para a concessão de refeições, os motivos para realização de viagens.
Já Elismar Bezerra Arruda terá de ressarcir aos cofres públicos municipais do valor de R$ 11.514,29, correspondente a 359,82 UPF por ausência de documentos fiscais que comprovam despesa com combustível e ainda ressarcir o valor de R$ 7.273,00, correspondente a 227,28 UPF, por conta de despesas irregularmente comprovadas, não serem apresentados os motivos para a concessão de refeições, ausência de justificativa para realização de viagens.
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