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Polícia Brasil
Quinta - 01 de Dezembro de 2011 às 12:30
Por: Rafaela Céo

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Rafaela Céo/G1
Documentos da Prefeitura de Cidade Ocidental, no Entorno do DF, são apreendidos por determinação judicial
Documentos da Prefeitura de Cidade Ocidental, no Entorno do DF, são apreendidos por determinação judicial

Oficiais de Justiça escoltados por policiais militares de Goiás cumpriram na manhã desta quarta-feira (30) mandado de busca e apreensão de documentos contábeis arquivados na Sala de Controle da Secretaria Municipal de Finanças de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal.

Os documentos, guardados em dezenas de pastas e referentes aos anos de 2009, 2010 e 2011, foram levados em um caminhão para o fórum da cidade e ficarão à disposição dos vereadores para realizar análises e cópias.

O prefeito da cidade, Alex José Batista (PSD), já havia sido multado pelo Tribunal de Justiça de Goiás em R$ 1 mil por dia por não apresentar prestação de contas detalhada à Câmara Municipal. A dívida acumulada já ultrapassou os R$ 700 mil.

Batista disse que estranhou a decisão judicial. “Não tínhamos sido citados e os documentos já estavam à disposição de todos. Estamos confiantes na Justiça.” Batista informou que irá recorrer também da multa aplicada pelo Tribunal de Justiça.

“Já havíamos tentado esses documentos de todas as formas, administrativamente, judicialmente. Agora, com a liminar, finalmente tivemos acesso. Queremos saber para onde vai o dinheiro do povo. Do jeito como estava, é como se a sociedade de Cidade Ocidental abrisse uma conta bancária e não pudesse tirar o extrato”, afirmou o vereador Paulo Rogério (PT).

O vereador, autor da ação cautelar de busca e apreensão, diz que há um mês e meio tentou levar os documentos contábeis para a Câmara de Vereadores, mas foi impedido por funcionários da scretaria. “Diante dessa negativa, entrei com a ação de busca e apreensão”, disse.

A assessoria da prefeitura de Cidade Ocidental informou que os documentos sempre estiveram disponíveis para consulta dos vereadores e da população na Secretaria de Finanças, mas não poderiam ser retirados do local porque tratavam-se de peças originais.

O procurador do município, Hyulley Machado, afirma que a prefeitura, ao disponibilizar os documentos para consulta no controle interno da Secretaria de Finanças, está atendendo a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios. “A instrução do tribunal regulamenta o artigo 77 da Constituição do estado”, alega.

Para o procurador, houve má-fé do vereador que deu entrada na ação de busca e apreensão. “Ele tem direito a acesso, são documentos públicos, mas é preciso requerer. Não temos nenhuma certidão do chefe do controle interno de qualquer pedido, seja ele escrito ou verbal. Por isso, além de recorrer da decisão, vou apresentar recurso pedindo condenação por litigância de má-fé.”

Ação
A ação de busca e apreensão foi deferida pelo juiz André da Costa Jucá no dia 25 de novembro. Para o magistrado, a prefeitura está descumprindo determinação legal.

“A Constituição do Estado de Goiás determina que a prefeitura tem 45 dias após o fim do mês para mandar balancete para o Tribunal de Contas Municipal. A Constituição também determina que a prefeitura mande cópia do balancete e das notas fiscais para a Câmara de Vereadores”, afirmou ao G1.

O vereador Paulo Rogério disse que, de posse dos documentos, irá realizar cópias e contratar um especialista em contabilidade pública para analisar os dados.





Fonte: Do G1 DF

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