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Economia
Quarta - 30 de Novembro de 2011 às 07:46
Por: Wellton Máximo

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O Frigorífico Mafrig precisará se desfazer de unidades de abate no Rio Grande do Sul para arrendar sete plantas industriais do Frigorífico Mercosul destinadas ao abate de bovinos. Esta foi a única restrição recomendada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda para a aprovação do negócio.

Anunciado em 2009, o negócio passou 577 dias sob análise de clientes e concorrentes. O processo passou mais 171 dias sendo estudado por outros requerentes, antes de ir à Seae, que levou 28 dias para emitir o parecer.

De acordo com a avaliação da Seae, foram identificadas sobreposições nos quatro mercados de atuação do Mercosul: abate de bovinos, abate de ovinos, oferta de carne bovina e suína in natura. Segundo o órgão, havia a possibilidade de que o negócio ampliasse em concentração de mercado da Mafrig, o que motivou a recomendação da secretaria.

“Tendo em vista a possibilidade e a probabilidade de exercício de poder de mercado pela Marfrig, a Seae recomenda a aprovação da operação, condicionada à alienação de unidades de abate no estado do Rio Grande do Sul correspondente à participação de mercado da Marfrig no ano da operação [2009]”, destacou a nota da secretaria.

Há dois anos, a Mafrig arrendou todos os bens e equipamentos do Frigorífico Mercosul destinados ao abate de bovinos nas seguintes plantas industriais: Bagé (RS), Alegrete (RS), Mato Leitão (RS), Capão do Leão (RS), Nova Londrina (PR), Pirenópolis (GO) e Tucumã (PA).

A decisão da Seae é apenas uma recomendação. Somente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tomará a decisão sobre o negócio. A operação precisará ainda receber parecer da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça antes de ser apreciada pelo conselho.

A legislação brasileira de defesa da concorrência exige que a compra ou fusão de empresas que envolvam faturamento superior a R$ 400 milhões ou participação de mercado acima de 20% seja aprovada pelo Cade, com base em pareceres da Seae e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.






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