Prefeita de Ponte Branca terá que restituir recursos
Pleno do Tribunal de Contas julgou regulares, com recomendações e determinações as contas anuais de gestão da Prefeitura de Ponte Branca, sob responsabilidade da prefeita Jaquelina Soares Pires. Na decisão, os conselheiros determinaram a restituição com recursos próprios no valor de R$ 12.250,20, em razão de pagamento de despesas decorrentes de juros e multas de contas pagas com atraso. O julgamento aconteceu na sessão extraordinária do dia 10 de novembro.
O conselheiro relator Antonio Joaquim (voto lido pelo auditor substituto Isaías Lopes da Cunha) ainda aplicou multa de R$ 3.098,58, correspondente a 86 UPF, por realização de pagamentos fora da ordem cronológica; fracionamento das despesas; irregularidades na execução dos contratos; pelas despesas com juros e multas no pagamento em atraso do INSS e faturas de energia elétrica; entre outras falhas cometidas durante o período de 2010.
Entre as determinações estão o recolhimento de tributos do imposto de renda e da contribuição previdenciária dos prestadores de serviços; a obediência fiel a fases de empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas, em conformidade com os artigos 60 e seguintes da Lei 4.320/64 e para que se efetue os pagamentos das despesas empenhadas e dos restos a pagar em estrita e rigorosa ordem de cronológica. (W.S)
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