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Terça - 29 de Novembro de 2011 às 23:58

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Neymar havia sido processado após ofensas a Sandro Meira Ricci serem publicadas no Twitter. Foto: Getty Images


Neymar havia sido processado após ofensas a Sandro Meira Ricci serem publicadas no Twitter. (Foto: Getty Images)



O atacante Neymar perdeu nesta terça-feira uma batalha judicial contra o árbitro Sandro Meira Ricci e terá que pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. O astro santista foi considerado culpado no processo que corria desde o Campeonato Brasileiro do ano passado, quando, via Twitter, o camisa 11 chamou Ricci de "ladrão".

O episódio em questão se deu durante a derrota santista por 4 a 2 contra os baianos, no Barradão, em 15 de agosto do ano passado. Na conta de Neymar no Twitter, foi postada a frase "Juiz ladrão vai sair de camburão", que ficou no ar durante alguns instantes antes de ser deletada. Ricci recorreu ao ex-árbitro e hoje advogado Giulianno Bozzano, que o representou no tribunal nesta terça-feira e conseguiu o pagamento da indenização.

Na ocasião, Neymar usou o argumento de que um amigo havia tomado seu telefone celular e postado a mensagem. Mesmo assim, o juiz Afonso de Barros Fario Júnior, responsável por intermediar o julgamento nesta terça-feira na 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, considerou o atacante responsável pelo acontecimento.

"A própria contestação reconhece, ressalte-se, que o contestante (Neymar) agiu culposamente. E, de fato, agiu com culpa ao deixar o aparelho já conectado ao Twitter nas mãos de terceiros", consta no processo. "É justamente para se evitar esse tipo de coisa que existe uma senha para se acessar à rede em questão. Não tendo o seu titular tomado as cautelas necessárias para que não usassem sua assinatura para fins ilícitos, deve responder por esta omissão".

Desta forma, a decisão judicial obrigou o astro santista a pagar a multa. "Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar o réu ao pagamento de R$ 15.000,00, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir de hoje pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".





Fonte: Terra

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