Com período de piracema 7 mil pedem seguro desemprego em MT
O benefício, que equivale a um salário-mínimo (R$ 545), é uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal e teve seu trabalho paralisado no período de defeso, época em que é proibido a pesca por conta da reprodução das espécies.
O número ainda poderá sofrer alterações já que, até dia 9 de dezembro, a ação de "força-tarefa" para requerimento do beneficio deverá ser realizada nos municípios de São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Porto Alegre do Norte, Confresa, Vila Rica e Santa Terezinha. No último final de semana, foi desenvolvido na região de Várzea Grande. O total de atendidos não foi confirmado.
Os pedidos começaram em outubro, antes de iniciar o período proibitivo, atendendo cerca de 34 municípios. Ao todo, no Estado há 18 colônias de pescadores. Dados do Ministério apontam que, no período proibitivo passado (2010-2011), foram feitas 6.898 requisições, sendo que 6.685 pescadores acabaram beneficiados.
Para o recebimento do benefício, o interessado deve comprovar que tem registro como pescador profissional no Registro Geral de Pesca, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, possuir inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como segurado especial e não ter vínculo de emprego ou outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira.
Comentários