Defesa do deputado argumenta que réus acusados de corrupção ativa receberam punições mais brandas. Recurso também pleiteia prescrição de crime
Henry recorre e quer redução de pena
A defesa do deputado federal Pedro Henry (PP) ingressou com um recurso solicitando a redução da pena do parlamentar, condenado a sete anos e dois meses de prisão por participar do esquema conhecido como “Escândalo do Mensalão”.
Para a defesa, a pena do progressista não teria sido estipulada de forma correta. O advogado do deputado, José Antônio Duarte Alvarez, diz que o principal argumento para pedir uma pena menor é em comparação a outros réus, condenados por corrupção ativa.
“Para o crime de corrupção passiva os ministros estipularam uma pena mínima. Levando em conta essa decisão, a pena do deputado por corrupção passiva cairia para um ano e oito meses e não dois anos e seis meses”, diz o advogado.
Se os ministros aceitarem os embargos de declaração proposto por Henry e houver a diminuição da pena, o crime de corrupção passiva já estaria prescrito. Sendo assim, o deputado não seria mais punido por este crime. Dessa forma, a pena total do progressista seria reduzida para quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto.
O Código Penal estabelece que os crime punidos de um a dois anos de prisão são prescritos em quatro anos da produção do resultado.
A defesa ressalta ainda que este recurso ainda não corresponde aos embargos infringentes, muito discutido pelos ministros no mês passado. “Mas vamos entrar com estes embargos também”, adianta Alvarez. A expectativa dele é de que os embargos de declaração sejam analisados até o fim do mês.
Além da pena, que Henry deverá cumprir em regime semiaberto, o progressista terá que pagar uma multa de R$ 888 mil. Poderá também ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A acusação é que ele teria recebido, junto com outros deputados, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo durante o primeiro mandato do governo Lula (PT).
EMBARGOS INFRINGENTES - A defesa de Henry deve usar em sua defesa o questionamento do ministro Gilmar Mendes quanto ao número de quatro votos divergentes para a aceitação dos embargos infringentes.
Apesar de ter votado contra a aceitação, o magistrado mato-grossense questionou o número mínimo votos divergentes. A ministra Rosa Weber também deve ser citada porque, em seu voto, não citou o número mínimo de votos para a aceitação do recurso.
IMPUNIDADE – Em visita à Cuiabá no mês passado, Gilmar Mendes afirmou que não acredita que haja impunidade no caso do Mensalão. Ele acredita que o processo deve ser encerrado no início do próximo ano, já que o Supremo entra em recesso no dia 15 de dezembro e volta a funcionar somente em fevereiro.
O mato-grossense ainda rebateu a acusação dos advogados de alguns réus sobre a suposta falta de provas. Segundo ele, elas existem e são contundentes.
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