Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 16 de Outubro de 2013 às 22:24

    Imprimir


A Justiça determinou o afastamento do diretor do Centro de Ressocialização de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), Francisco Pynard Durgo, que responde processo por beneficiar detentos e assediar sexualmente uma advogada e agentes prisionais.

A medida foi tomada para evitar a interferência do servidor na instrução processual. O Ministério Público do Estado (MPE) pediu a liminar, alegando que Durgo poderia ameaçar testemunhas.

Consta na ação, que o diretor teria se aproveitado da função pública para beneficiar alguns detentos, permitindo que os mesmos saíssem temporariamente do presídio sem autorização judicial e realizassem serviços administrativos dentro da unidade prisional. No interior do Centro de Ressocialização, também foram apreendidos celulares em posse dos reeducandos.

Além do diretor, também foram acionados pelo Ministério Público os ex-detentos Flávio dos Santos Salvador, José Francisco da Silva e Itamar Veríssimo Luiz. Na ação, o MPE requer a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa e ao pagamento de indenização pelo dano moral difuso causado a toda coletividade, a ser judicialmente arbitrado.

“Ao favorecer reeducandos sem qualquer autorização judicial e constranger sexualmente as vítimas, o diretor do Centro de Ressocialização afrontou os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e eficiência, bem como aos deveres de honestidade e lealdade as instituições”, afirmou o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César.

Na decisão liminar, a juíza Ana Graziela Corrêa, em substituição legal na Primeira Vara da Comarca de Sorriso, destacou que a manutenção do diretor no exercício das suas funções poderia eventualmente macular os depoimentos de alguns dos denunciantes, tanto em favor como contra o requerido, em virtude de os servidores estarem sob avaliação constante (estágio probatório), aguardando serem efetivados. “Ademais, do depoimento das supostas vítimas de assédio sexual, resta evidente que as mesmas se sentem ameaçadas”, complementou.

Ainda conforme a magistrada, afastar o requerido de suas funções não traz qualquer prejuízo ao mesmo, ao contrário do que se verifica em caso de mantê-lo no cargo, “o que enseja risco à instrução do processo e de eventual perpetuação de danos ou ameaça aos direitos públicos e privados envolvidos”

 






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/6747/visualizar/