Assembleia cria comissão para acompanhar pagamento de precatórios
No histórico das cartas de crédito, apenas a Assembleia Legislativa dentre todos os poderes públicos não teria emitido o documento para honrar com pagamentos de verbas alimentares para os servidores públicos. Ou seja, além do governo do Estado, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público Estadual também emitiram, sendo que, na esfera do Executivo, as emissões se deram através das secretarias de Administração e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Após o prazo de suspensão de 180 dias estabelecidos pelo governador Silval Barbosa, apenas a Secretaria de Administração será responsável pela emissão das cartas de crédito, assim mesmo após elas passarem pelo crivo de legalidade e pelos calculos técnicos que serão estabelecidos pela Auditoria Geral do Estado.
Provavelmente o governo do Estado vai regulamentar a obrigatoriedade de se emitir a carta de crédito nos mesmos parâmetros do empenho das despesas públicas, ou seja, a emissão dependerá do respectivo crédito financeiro, já que, uma vez no mercado, a carta de crédito será apresentada a Secretaria de Fazenda que deverá reconhecer como pago o imposto devido pelo comércio ou pela indústria que apresentar o documento no ato do recolhimento de suas obrigações para com o Poder Público Estadual.
A preocupação com o volume de cartas de crédito é que o mesmo acaba contabilizado como dinheiro ingressado nos cofres públicos, mas na realidade os valores são compensados pelas dívidas estaduais, mas sobre o total incidem ainda as aplicações obrigatórias como 25% para os municípios referentes ao ICMS, 25% referente a Educação e 12% referente a saúde que são obrigações constitucionais.
Sem um rigoroso controle entre as entradas e saídas dos créditos, acaba se tendo problemas nas compensações, dependendo do volume de cartas de crédito e seus valores apresentados junto ao Fisco, elas acabam provocando um desequilibro nas finanças estaduais.
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