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Politica MT
Sábado - 26 de Novembro de 2011 às 08:44

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Os suplentes de deputados federal e estadual, além de vereadores que recentemente trocaram de partido, migrando para o PSD do prefeito Gilberto Kassab, estão na iminência de perder sua condição legal de sucessor do titular, pois a lei que prevê a manutenção de mandato para aqueles que trocaram de sigla partidária por nova agremiação recém fundada não abrange os suplentes, somente os titulares dos cargos. Se o entendimento em ações já movidas por partidos e suplentes que tramitam na Justiça prevalecer, a situação de alguns políticos em Mato Grosso se tornará instável, até que haja um entendimento jurídico definitivo, ou seja, uma decisão superior que no caso teria que partir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os possíveis prejudicados estariam o suplente de deputado federal Roberto Dornner, que até dias atrás exercia o mandato na licença de Pedro Henry (PP), e os suplentes de deputado estadual que estão no exercício do mandato, Luizinho Magalhães, Aray Fonseca e Gilmar Fabris, que respectivamente deixaram o PTB e o DEM e migraram para o PSD. A lista pode ser maior se for levada em consideração a infinidade de suplentes de vereador que trocaram de partido político, mesmo estando no exercício do mandato.

Henry retornou semana passada ao mandato de deputado federal para promover a apresentação de emendas ao Orçamento Geral da União (OGU) para 2012, mas deverá voltar para a Secretaria de Saúde do Estado na segunda quinzena de dezembro, o que deverá aguçar as discussões a respeito do assunto. Tanto a lei como os entendimentos jurídicos em decisões já prolatadas pela Justiça, a janela para a troca de partido político se abriu apenas e tão somente para o titular do mandato que migrasse para uma nova sigla partidária, inclusive com lapso temporal, ou seja, o
mesmo teria que participar da ata de fundação da nova sigla. Essa garantia e vantagem não ficou assegurada para os suplentes, principalmente para se reforçar a tese da fidelidade partidária, que é a necessidade dos eleitos
proporcionalmente dependerem dos votos de todos os candidatos para conquistar suas vagas, distribuídas igualitariamente entre aqueles que atingirem o quociente eleitoral e o maior número de votos.

No processo eleitoral, os deputados federal e estadual e os vereadores eleitos, todos participantes das eleições proporcionais, são diplomados pela Justiça Eleitoral, juntamente com os 3 primeiros dos partidos ou coligação. Ocorre que aqueles que assumiram mandatos e trocaram de sigla, mesmo no exercício do cargo, deverão perder a condição de suplentes, pois não são amparados pela legislação. O entendimento da Justiça é de que a infidelidade partidária leva à perda do mandato, sendo a exceção a criação de uma nova sigla partidária ou de motivações que levem o titular a comprovar que o partido ao qual pertence lhe deu motivos para trocar se sigla.




Fonte: A Gazeta

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