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Sexta - 25 de Novembro de 2011 às 10:04
Por: ALEXANDRE APRÁ

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O presidente do Tribunal de Justiça, Rubens de Oliveira, que investigará o parlamentar
O presidente do Tribunal de Justiça, Rubens de Oliveira, que investigará o parlamentar

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (24), uma ação penal contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual José Riva (PSD), pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A ação foi proposta em 2006 pelo Ministério Público Estadual (MPE) e se refere a supostos esquemas de fraudes em licitações feitas pela Assembleia entre os anos de 1999 e 2002. Ao todo, o MPE moveu 118 ações, entre cíveis e criminais, contra o parlamentar.

O relator da ação é o desembargador Luiz Ferreira da Silva que, a partir de agora, se torna o juiz natural de todas as ações penais que tramitam na Corte envolvendo o deputado.

Além dele, em outros processos, também aparecem como réus o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e servidores do Legislativo estadual.

Preliminares

A defesa de José Riva, representada pelo advogado Mário Ribeiro Sá, conseguiu a prescrição para o crime de formação de quadrilha, razão pela qual Riva não responderá pelo crime. A votação desta preliminar acabou ficando empatada com oito contrários e oito favoráveis. Em caso de empate, o réu é beneficiado, segundo o Código Penal.

A defesa também argüiu a conexão das ações penais em trâmite no TJ. Por maioria, a preliminar foi acolhida, o que significa que o processo será apensado aos outros que tramitam na Corte.

Os advogados de Riva também pediram a nulidade da denúncia em razão de violação do princípio do juízo natural, o que foi negado. Outro pedido de nulidade se refere a excesso de prazo, mas também não foi acolhida pelo Tribunal.

Os advogados também pediram a nulidade das provas que foram colhidas por inquérito civil. Por unanimidade, esse pedido foi rejeitado.

Riva, por meio de seus defensores, também pediu a nulidade das provas emprestadas da esfera federal. Por maioria, esse pedido foi acatado pelo Pleno.

Outra preliminar requerida foi a nulidade por duplicidade de denúncia, que também acabou sendo rejeitada por unanimidade.

Pedido de adiamento

Por meio de um agravo regimental, o advogado Mário Sá solicitou o adiamento do julgamento, alegando que ele teria uma audiência em outra comarca. Entretanto, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça sob a justificativa de que havia outros advogados substabelecidos no processo.

"Normalidade"

Por meio da assessoria, o deputado estadual José Riva informou que vê com normalidade a decisão do TJ em receber a ação penal. Riva destacou ainda que já esperava essa decisão. Na avaliação dele, esse será o momento processual oportuno para que se defenda das acusações, o que, segundo ele, até o momento não foi dado.

O parlamentar garante que vai poder demonstrar no processo que não houve nenhum tipo de desvio de recursos da Assembleia, nem prática de peculato por parte dele.






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