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Quarta - 23 de Novembro de 2011 às 18:01
Por: Alline Marques

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao apelo feito pela suplente de deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB), a respeito da condenação da parlamentar por improbidade administrativa devido a contratação irregular de serviços terceirizados na antiga Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso (Prosol), quando ela presidia a entidade, ainda durante o mandato do ex-governador Dante de Oliveira (já falecido).

A decisão foi unânime e prevê a pena de proibição de contratação com o Poder Público, bem como do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos. Além da punição, com a sentença Thelma passa a ser enquadrada como ficha suja, o que pode ser mais um impedimento de sua pretensão de se candidatar a um mandato eletivo nas próximas eleições.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), Thelma contratou mão de obra terceirizada sem observar a regra constitucional de concurso público.

O MPE alegou ainda que ela usou da condição privilegiada de presidir a Prosol para contratar a Cooperativa de Corretores de Imóveis e Profissionais Afins do Estado de Mato Grosso (Coopermóveis) para atender atividade fim do quadro permanente da fundação, ao invés de realizar concurso público.  A ação da ex-deputada foi de encontro ao princípio da legalidade, posto que, tal contratação não foi precedida de licitação nem atendeu a inexigibilidade de dispensa de licitação, violando, assim, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A defesa de Thelma recorreu da decisão proferida na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, alegando incompetência absoluta do juízo singular pela ilegalidade de jurisdição. No mérito, a deputada nega autoria da prática do ilícito, com a alegação de que a decisão de primeiro grau tem conteúdo político ideológico em sua motivação.

No entendimento da defesa, houve equívoco ao concluir ser da ex-primeira-dama a responsabilidade da contratação terceirizada de mão de obra, que é da Fundação Estadual de Assistência Social (Prosol), órgão autônomo criado por lei, que celebrou um contrato de mão de obra tercerizada com a Coopermóveis. Segundo a defesa, os dirigentes do citado Fundo Estadual é que seriam os responsáveis pela contratação ilícita e não a tucana.

A decisão foi proferida em julho e o prazo decorreu em 12 de Agosto de 2011, sem qualquer interposição de recurso.

A equipe de reportagem do Olhar Direto tentou entrar em contato com Thelma de Oliveira, mas ela não atendeu o telefone.






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