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Cidades/Geral
Terça - 22 de Novembro de 2011 às 16:56
Por: Welington Sabino

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O servidor público aposentado Milton Campos Arruda conseguiu na Justiça obrigar o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá Prev) a lhe pagar aposentadoria integral no valor de R$ 3.478,85 por invalidez decorrente de cardiopatia grave. A decisão unânime da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou sentença anterior que contrária ao servidor e garantiu ainda o direito ao recebimento das diferenças vencidas no curso da ação, em conformidade com a lei.

No recurso, Milton argumentou que o ato da aposentadoria foi deferido com proventos integrais, em 31 de maior de 2007, conforme parecer do Cuiabá Prev. No entanto, teve seus vencimentos reduzidos de R$ 3.478,85 para R$2.548,34. Alegou que redução afrontaria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, todos os requisitos legais foram preenchidos neste caso em favor de Milton. “Além disso, o parecer técnico afirma que o servidor faz jus a concessão do benefício pleiteado com proventos integrais”, argumentou. Na decisão, a magistrada recorreu ainda ao artigo 12 da lei municipal 4.592/2004, que dispõe sobre os servidores abrangidos pelo regime de Cuiabá Prev em caso de aposentadoria.

A magistrada entendeu ainda que o juízo de valor a ser extraído das normas da lei municipal é no sentido de que o aposentado por invalidez em face de doença grave não pode ter seus rendimentos reduzidos, em razão da necessidade de dispor de renda para conservar sua saúde e minimizar os efeitos da moléstia que o acomete.





Fonte: Do GD

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