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Alegações de paciente não foram suficientes para provar erro
Justiça absolve cirurgião acusado de erro médico
A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve sentença da comarca de Timbó, que julgou improcedente pedido de indenização ajuizado por E.P.D. contra o médico P.C. Segundo os autos, a paciente foi diagnosticada com síndrome do desfiladeiro torácico (compressão do feixe vascular - artéria e veia - e nervoso, que vai para o membro superior devido a alterações posturais e/ou anatômicas), e submetida a uma cirurgia, realizada por P.
Mesmo após o procedimento e longo período de fisioterapia, E. alegou que as dores espalharam-se por todo o lado esquerdo do corpo, inclusive a cabeça. Sua mão esquerda também ficou totalmente atrofiada e deformada. O médico, em defesa, sustentou que a paciente, na última consulta, queixou-se apenas de dor na mão esquerda, principalmente nos dias frios. Disse ainda que, se os problemas alegados fossem decorrentes da operação, teriam surgido logo após o procedimento, o que não ocorreu.
O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, tomou por base um documento anexado aos autos, chamado "evolução do paciente", em que a própria E. relata de forma cronológica seus problemas de saúde, para posicionar-se sobre a matéria. "Percebe-se que a dor e os problemas com a região esquerda do corpo há muito acompanham a apelante, de modo que mesmo antes da cirurgia já sentia alterações em sua mão esquerda", disse o magistrado.
Ainda segundo o processo, E. caiu de moto dias após a cirurgia, o que pode ter agravado as dores. Steil concluiu que não há prova contundente de que as limitações alegadas são fruto da cirurgia realizada. A votação foi unânime.
Mesmo após o procedimento e longo período de fisioterapia, E. alegou que as dores espalharam-se por todo o lado esquerdo do corpo, inclusive a cabeça. Sua mão esquerda também ficou totalmente atrofiada e deformada. O médico, em defesa, sustentou que a paciente, na última consulta, queixou-se apenas de dor na mão esquerda, principalmente nos dias frios. Disse ainda que, se os problemas alegados fossem decorrentes da operação, teriam surgido logo após o procedimento, o que não ocorreu.
O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, tomou por base um documento anexado aos autos, chamado "evolução do paciente", em que a própria E. relata de forma cronológica seus problemas de saúde, para posicionar-se sobre a matéria. "Percebe-se que a dor e os problemas com a região esquerda do corpo há muito acompanham a apelante, de modo que mesmo antes da cirurgia já sentia alterações em sua mão esquerda", disse o magistrado.
Ainda segundo o processo, E. caiu de moto dias após a cirurgia, o que pode ter agravado as dores. Steil concluiu que não há prova contundente de que as limitações alegadas são fruto da cirurgia realizada. A votação foi unânime.
Fonte:
MIGALHAS
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/68155/visualizar/
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