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Cidades/Geral
Terça - 22 de Novembro de 2011 às 07:55
Por: FERNANDO DUARTE

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Causando prejuízo de mais de R$ 23 milhões ao governo federal, os 49 registros criados com base em certidões falsificadas podem ser anulados pela Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou dez ações devido às irregularidades. As certidões falsificadas são do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat) referentes à Gleba Cristalino/Divisa, no norte de Mato Grosso.

O esquema funcionou, segundo os advogados da União, como se as matrículas tivessem sido expedidas pelo Intermat, apontando alienação de 65.606 hectares. Ao todo são 70 acusados destacados como titulares dos registros falsificados, inclusive os proprietários das usinas hidrelétricas Rochedo e Nhandú. A região é uma área de conservação.

De acordo com o diretor-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, as certidões foram emitidas para uma finalidade totalmente diferente da que existe atualmente. Segundo ele, esses episódios aconteceram há aproximadamente 25 anos.

Dalberto lembrou que não é possível o instituto verificar quem é o proprietário das terras hoje, já que os títulos inicialmente foram emitidos ao Estado e, nos documentos, constam apenas os números deles. Mas o diretor-presidente destaca que, caso ocorra, a anulação será somente do registro, e não dos títulos. A Procuradoria da União em Mato Grosso divulgou que estão envolvidos 112 títulos.

A AGU informou que a Lei nº 12.310/10 autoriza a União a doar ao Estado as áreas federais nas glebas Maiká e Cristalino/Divisa. “São excluídas dessa autorização as terras destinadas ou em processo de destinação a projetos de assentamento, as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição”.

Em entrevista anterior, o advogado da empresa responsável pelas usinas Nhandú e Rochedo, Renato Lopes, negou que os títulos são falsos e que a empresa não necessita de título da Intermat para construir as usinas, mas apenas a desapropriação da área. O advogado disse que, caso outro proprietário da terra seja descoberto, outro processo de desapropriação pode ser feito, já que o interesse público (produção de energia) se sobrepõe ao particular. (Com assessoria)




Fonte: Do DC

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