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A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público recomendou alterações no edital que abre a concessão dos serviços de água à iniciativa privada
MPE notifica Galindo sobre licitação
O promotor de justiça Roberto Turin pede também cópia de documento que não consta no edital encaminhado ao MPE
O Ministério Público Estadual (MPE) fez 10 recomendações para a prefeitura de Cuiabá corrigir o edital de concorrência pública que prevê a concessão dos serviços da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) para a iniciativa privada. O Executivo tem 10 dias úteis para responder se acata ou não a notificação. A expectativa do prefeito Chico Galindo (PTB) é arrecadar R$ 516 milhões com a venda da empresa.
A 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa já havia instaurado um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no processo de concessão dos serviços de água e esgoto do município. A notificação é assinada pelo promotor de justiça Roberto Turin.
A Promotoria pede para a prefeitura retirar no item que trata da “Qualificação Econômico-Financeira” a exigência de integralização do capital social. O entendimento é de que entre outros motivos restringe o caráter competitivo da licitação, violando o princípio da impessoalidade administrativa.
Ainda neste item o Ministério Público sugere que a prefeitura faça a opção entre a exigência de capital mínimo e a apresentação de garantia de proposta no valor de 1,0% do contrato para comprovar a qualificação econômico-financeira dos licitantes.
As recomendações do MPE buscam também garantir a publicidade de todo e qualquer ato que se refira ao reajuste, que necessariamente deve ser homologado pela agência reguladora. A notificação quer assegurar à população ter informações de relatórios, estudos e instrumentos que trata da regulação e fiscalização dos serviços.
Os projetos que envolvam investimentos e obras devem ser aprovados pela agência reguladora antes da sua realização. No mesmo projeto que prevê a concessão dos serviços de água e esgoto da Capital à iniciativa privada o prefeito criou a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Amaes).
Toda e qualquer obra realizada pela concessionária deverá ser vistoriada pela Amaes. Só após este aval é que a obra poderá ser recebida.
O promotor alega na notificação que todos os pontos citados para a correção não obedecem às legislações vigentes e aos princípios que regem a administração pública.
SEM ANEXO
O Ministério Público Estadual também cobrou uma cópia do anexo V do edital de licitação, que não consta no documento encaminhado pela prefeitura ao órgão.
A 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa já havia instaurado um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no processo de concessão dos serviços de água e esgoto do município. A notificação é assinada pelo promotor de justiça Roberto Turin.
A Promotoria pede para a prefeitura retirar no item que trata da “Qualificação Econômico-Financeira” a exigência de integralização do capital social. O entendimento é de que entre outros motivos restringe o caráter competitivo da licitação, violando o princípio da impessoalidade administrativa.
Ainda neste item o Ministério Público sugere que a prefeitura faça a opção entre a exigência de capital mínimo e a apresentação de garantia de proposta no valor de 1,0% do contrato para comprovar a qualificação econômico-financeira dos licitantes.
As recomendações do MPE buscam também garantir a publicidade de todo e qualquer ato que se refira ao reajuste, que necessariamente deve ser homologado pela agência reguladora. A notificação quer assegurar à população ter informações de relatórios, estudos e instrumentos que trata da regulação e fiscalização dos serviços.
Os projetos que envolvam investimentos e obras devem ser aprovados pela agência reguladora antes da sua realização. No mesmo projeto que prevê a concessão dos serviços de água e esgoto da Capital à iniciativa privada o prefeito criou a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Amaes).
Toda e qualquer obra realizada pela concessionária deverá ser vistoriada pela Amaes. Só após este aval é que a obra poderá ser recebida.
O promotor alega na notificação que todos os pontos citados para a correção não obedecem às legislações vigentes e aos princípios que regem a administração pública.
SEM ANEXO
O Ministério Público Estadual também cobrou uma cópia do anexo V do edital de licitação, que não consta no documento encaminhado pela prefeitura ao órgão.
Fonte:
Do GD
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/68216/visualizar/
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