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Cidades/Geral
Sexta - 18 de Novembro de 2011 às 06:17

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Secretários de Estado ou representante de órgãos da administração direta e indireta estão proibidos de fazer qualquer despesa com festas de confraternização de final de ano. A desobediência pode implicar em sanções para o gestor. O alerta, fundamentado em decisões de órgãos de controle externo, foi divulgado ontem pela Auditoria Geral do Estado (AGE). Aliada ao impedimento deste tipo de eventos festivos com dinheiro público, o governo do Estado passa por dificuldades financeiras.

A orientação técnica, conforme a AGE, foi encaminhada para todas as secretarias e entidades da administração estadual. “Despesas com confraternizações, festas, enfeites, folias, presentes e outras situações similares não representam despesa característica da administração pública, haja vista que não se trata de despesa essencial para o funcionamento das atividades dos respectivos órgãos ou administração. Assim, se realizadas, poderão ser passível de glosa por parte do Tribunal de Contas do Estado, além de configurar em irregularidade grave e gravíssima”, cita a Auditoria.

A recomendação segue decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e também observou um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). A orientação alerta que é vedada doação ou destinação de recursos públicos para clubes, associações de servidores ou entidades congêneres como uma forma de burlar as medidas proibitivas.

A Auditoria pede que qualquer ordenador de despesa de Mato Grosso se abstenha de “autorizar a realização de despesas com presentes, festas, confraternizações e situações similares, sob pena de incidir em desvio de finalidade de recursos públicos”.

Como forma de zelar o patrimônio público, o alerta pede que o gestor evite a ocorrência de desvio de recursos, seja como doação, subvenção, adiantamentos e diárias com o propósito de burlar a medida de proibir a realização de despesas com confraternização, presentes ou situações similares.

Os gestores também são proibidos de admitir qualquer tipo de patrocínio de fornecedores, prestadores de serviços ou empreiteiras para realizar festas de final de ano.

O secretário adjunto da AGE, Emerson Hideki, avisou que a intermediação do agente público neste processo de doação pode produzir relações conhecidas como “troca de favores”, contrariando o princípio da moralidade, que deve estar presente em todos os atos praticados pelo Poder Público.

A auditoria também argumenta que a destinação de recursos deve está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em Mato Grosso, não qualquer previsão de repasse para festividades.




Fonte: Do GD

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