Juíza determina interdição do Pomeri
Após visitar o Centro Socioeducativo de Cuiabá no Complexo do Pomeri, a juíza designada da Primeira Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, determinou em liminar a interdição parcial do local que a partir de agora fica proibido de receber qualquer adolescente infrator outras comarcas que não sejam de Cuiabá. As instalações “precárias, insalubres, desprezíveis e inaceitáveis” como descreveu a magistrada somadas às constantes rebeliões e 3 mortes de internos ocorridas neste ano no Pomeri são os fatores que pesaram na decisão da juíza que proibiu até mesmo adolescentes de Várzea Grande de serem encaminhados para o Pomeri.
A magistrada afirma que os adolescentes são submetidos a tratamento desumano, o que amparou sua decisão como necessária e urgente, em respeito aos princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), como Proteção Integral da Criança e do Adolescente (ECA) “Não há condições de seres humanos habitarem aquele local. São pessoas em formação, o estado de abandono é muito grande. Falta inclusive material de higiene. Todas as medidas administrativas já foram tentadas. A Justiça não pode se abster de uma atitude”, analisou a magistrada.
Na decisão, a juíza determina que o Estado tome providências no prazo máximo de 30 dias a fim de garantir aos adolescentes sentenciados a cumprir medida privativa de liberdade, que sejam internados na mesma localidade ou na mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável. E ainda que seja implantado no Centro Socioeducativo no prazo máximo de 60 dias uma unidade de desintoxicação e tratamento de dependência química para os internos que são usuários e/ou dependentes de substâncias entorpecentes, com a contratação de equipe técnica especializada, como médico psiquiatra, psicólogo e assistente social
Comentários