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Segunda - 14 de Novembro de 2011 às 15:35
Por: Alexandre Alves

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Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) não acataram a defesa do ex-prefeito de Sorriso (412 km de Cuiabá) José Domingos Fraga Filho, o “Zé Domingos”, atual secretário de Estado de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Sedraf), e o condenaram a devolver R$ 27,7 mil, corrigidos monetariamente desde 30 de abril de 2001, por irregularidades na aquisição de Unidade Móvel de Saúde (UMS).

A condenação se estende ainda à Santa Maria Comércio e Representação Ltda e a Luiz Antônio Trevisan Vedoin, sócio-proprietário da Planam. Além disso, Fraga Filho foi multado em R$ 3 mil e, a Santa Maria e Vedoin, em R$ 5 mil cada. A devolução dos recursos deverá ser feita ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e, as multas, depositadas para o Tesouro Nacional. Foi autorizada a cobrança judicial. Cabe recurso.

Zé Domingos foi prefeito de Sorriso por três mandatos – 1989 a 1992 e de 1997 a 2004. No último, adquiriu a unidade móvel da Santa Maria, cuja prestação de contas foi rejeitada pela 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex/4) do TCU. Por conta disso, uma tomada de contas especial foi instaurada naquele Tribunal, culminando com a condenação publicada hoje, no Diário Oficial da União.

O ex-prefeito de Sorriso teve seu nome envolvido nas denúncias de superfaturamento na aquisição de ambulâncias. Dos 141 municípios de Mato Grosso, 139 foram investigados pela Polícia Federal, que deflagrou a “Operação Sanguessuga” em 2001. Passados dez anos, ações no âmbito do TCU estão exigindo o ressarcimento dos recursos.

Pedra Preta:

O TCU também condenou, na mesma sessão, o ex-prefeito de Pedra Preta (243 km de Cuiabá) Nelson Dias de Morais, solidariamente com a Santa Maria e com Luiz Antônio Trevisan Vedoin, a recolher aos cofres do FNS a importância de R$ 14,4 mil - acrescida de encargos legais de 19 de março de 2002 até a data do pagamento – por superfaturamento de uma unidade móvel de saúde.

A pena contra Nelson Dias ainda prevê, de forma solidária com Vedoin, a devolução de R$ 22,9 mil – com correção monetária - além de multa de R$ 8 mil ao ex-prefeito. Também foi autorizada a cobrança judicial, mas cabe recurso em um prazo de 15 dias após a notificação.






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